TRF2 - 5027680-65.2021.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 13:13
Baixa Definitiva
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14/11/2022 13:12
Transitado em Julgado - Data: 11/11/2022
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11/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/11/2022 16:50
Juntada de Petição
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/10/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/10/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/10/2022 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2022 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2022 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 64
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22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/08/2022 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/08/2022 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/08/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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16/08/2022 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2022 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2022 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/08/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/08/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/08/2022 11:10
Despacho
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12/08/2022 10:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/08/2022 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2022 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/08/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/08/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/08/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2022 15:59
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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09/08/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/08/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/08/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/08/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/08/2022 14:47
Determinada a intimação
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05/08/2022 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2022 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2022 16:04
Juntada de Petição
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26/07/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2022 12:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2022 09:45
Juntada de Petição
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17/07/2022 19:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2022 11:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/07/2022
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13/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027680-65.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 510008163810 HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Senhor Doutor, VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, MM. Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 9ª Vara Federal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. I - DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Dia 12 de agosto de 2022, às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 12 de agosto de 2022, às 15:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: RENATO GUEDES ROCHA, - Jucerja nº 211 - Telefone: 0800-707-9339 - sítio eletrônico: www.rioleiloes.com.br III - DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV - INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra, caso não sejam encontrados para fins de intimação pessoal: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 687, § 2º, do CPC/2015, autorizo o leiloeiro público designado a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais"). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br) -, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC/2015, para o que será divulgado contato do oficial de justiça designado. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão, digitalizadas.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital, e naquele site deverão ser atualizadas. f) Também poderão ser obtidas informações diretamente na 9ª VFEF, situada à Av.
Venezuela, 134, Bloco B, 7º andar, Saúde, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). g) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. h) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. i) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. j) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. V - DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC/2015. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo. d) Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. e) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. f) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. g) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. h) Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015. i) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. j) Antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. k) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo Adquirente.
Caso contrário, o eventual arrematante deverá promover todos os atos necessários para regularizar a situação do imóvel e obter a posse do imóvel, com ajuizamento de Ação Cabível na Justiça Comum se for necessário, arcando com todas as despesas necessárias. l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. VI - DA DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: a) À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação.
O licitante que assim agir poderá incorrer na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público. b) O Juízo poderá, na hipótese acima, homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data, ou, se na segunda data, acima do preço estabelecido pelo juízo para cada bem, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015. VII - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados. Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
Sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública ser comunicada de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. A indicação de valores referentes a débitos de tributos, multas, valor de dívida tributária atualizada para os processos com parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital, bem como referentes a cotas condominiais. A) DOS BENS IMÓVEIS: O arrematante receberá o bem livre de HIPOTECAS, PENHORAS e tributos de âmbito municipal - IPTU e contribuições de melhoria -, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
B) DOS BENS MÓVEIS: O arrematante receberá o bem livre de penhoras.
Ainda se tratando de arrematação de veículos, o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que, em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante. A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
VIII) DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: a) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. b) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IX) O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO. X) DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. XI) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS A) DOS IMÓVEIS: 01.
AUTOS Nº 0522521-39.2002.4.02.5101 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN EXECUTADOS: ABEL DE ALMEIDA RAMOS FILHO; FENELON MACHADO NETTO e MERCHANTS COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR.
BENS: 10 (dez) Imóveis constituídos de salas comerciais, unificados no 10º andar do edifício situado na Rua da Quitanda, 199, Centro do Rio de Janeiro/RJ, do terreno que mede 20,40 m de frente, 31,10 m à direita, 34,90 m à esquerda, em 3 segmentos de 23,70 m; 5,35 m e 5,85 m; 14,45 m de fundos, em 2 segmentos de 12,05 m e 2,40 m confrontando à direita com o prédio nº 191, à esquerda com o prédio nº 35/37, da Avenida Rio Branco, e 78/80 da Rua Visconde de Inhaúma, na Freguesia de Santa Rita, em bom estado de conservação, em rua de alta valorização, próximo a comércio e transporte público: 01) Sala 1001, inscrição municipal 0733538-3, avaliada em R$ 210,015,00, imóvel matriculado sob nº 16.244 no 4º Ofício o Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ; 02) Sala 1002, inscrição municipal 0733539-1, avaliada em R$ 210.015,00, imóvel matriculado sob nº 75.450 no 4º Ofício o Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ; 03) Sala 1003, inscrição municipal 07333540-9 avaliada em R$ 210.015,00, imóvel matriculado sob nº 75.380 no 4º Ofício o Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ; 04) Sala 1004, inscrição municipal 0733541-7, avaliada em R$ 210.015,00, imóvel matriculado sob nº 102.000 no 4º Ofício o Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ; 05) Sala 1005, inscrição municipal 0733542-5, avaliada em R$ 210.015,00, imóvel matriculado sob nº 102.010 no 4º Ofício o Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ; 06) Sala 1006, inscrição municipal 0733543-3, avaliada em R$ 210.015,00, imóvel matriculado sob nº 102.020 no 4º Ofício o Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ; 07) Sala 1007, inscrição municipal 0733544-1, avaliada em R$ 150.780,00, imóvel matriculado sob nº 102.030 no 4º Ofício o Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ; 08) Sala 1008, inscrição municipal 0733545-8, avaliada em R$ 150.780,00, imóvel matriculado sob nº 102.040 no 4º Ofício o Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ; 09) Sala 1009, inscrição municipal 0733546-6, avaliada em R$ 150.780,00, imóvel matriculado sob nº 102.050 no 4º Ofício o Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ; 10) Sala 1010, inscrição municipal 0733573-0 avaliada em R$ 290.790,00, imóvel matriculado sob nº 95.154 no 4º Ofício o Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
REAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.003.220,00 (dois milhões e três mil, duzentos e vinte reais), em 08 de setembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.802.220,45 (dois milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), em 14 de junho de 2022.
CDA: 3712002. ÔNUS: Sala 01) Medida Cautelar nos autos nº 0022739-08.1994.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 95.0038614-3 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; Penhora nos autos nº 2003.51.01.512966-3 em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0008236-69.2002.403.6104, 0008245-31.2002.403.6104 e 0008244-46.2002.403.6104 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Santos/SP; Penhora nos autos nº 2004.51.01.528893-9 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2004.12.00.04746-8 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2006.51.01.524125-7 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2009.51.01.500350-5 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Sala 02) Medida Cautelar nos autos nº 0022739-08.1994.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 95.0038614-3 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; Penhora nos autos nº 2003.51.01.512966-3 em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0008236-69.2002.403.6104, 0008245-31.2002.403.6104 e 0008244-46.2002.403.6104 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Santos/SP; Penhora nos autos nº 2006.51.01.524125-7 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Sala 03) Medida Cautelar nos autos nº 0022739-08.1994.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 95.0038614-3 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; Penhora nos autos nº 2003.51.01.512966-3 em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0008236-69.2002.403.6104, 0008245-31.2002.403.6104 e 0008244-46.2002.403.6104 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Santos/SP; Penhora nos autos nº 2004.12.00.05132-0 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2006.51.01.524125-7 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Sala 04) Medida Cautelar nos autos nº 0022739-08.1994.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 95.0038614-3 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; Penhora nos autos nº 2003.51.01.512966-3 em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0008236-69.2002.403.6104, 0008245-31.2002.403.6104 e 0008244-46.2002.403.6104 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Santos/SP; Penhora nos autos nº 2004.12.00.03415-2 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2006.51.01.524125-7 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Sala 05) Medida Cautelar nos autos nº 0022739-08.1994.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 95.0038614-3 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; Penhora nos autos nº 2003.51.01.512966-3 em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0008236-69.2002.403.6104, 0008245-31.2002.403.6104 e 0008244-46.2002.403.6104 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Santos/SP; Penhora nos autos nº 2004.12.00.03632-0 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2006.51.01.524125-7 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Sala 06) Medida Cautelar nos autos nº 0022739-08.1994.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 95.0038614-3 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; Penhora nos autos nº 2003.51.01.512966-3 em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0008236-69.2002.403.6104, 0008245-31.2002.403.6104 e 0008244-46.2002.403.6104 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Santos/SP; Penhora nos autos nº 2004.12.00.03813-3 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2006.51.01.524125-7 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Sala 07) Medida Cautelar nos autos nº 0022739-08.1994.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 95.0038614-3 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; Penhora nos autos nº 2003.51.01.512966-3 em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0008236-69.2002.403.6104, 0008245-31.2002.403.6104 e 0008244-46.2002.403.6104 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Santos/SP; Penhora nos autos nº 0159897-23.2004.8.19.0001 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE); Penhora nos autos nº 2006.51.01.524125-7 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Sala 08) Medida Cautelar nos autos nº 0022739-08.1994.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 95.0038614-3 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; Penhora nos autos nº 2002.12.00.23024-6 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2003.51.01.512966-3 em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0008236-69.2002.403.6104, 0008245-31.2002.403.6104 e 0008244-46.2002.403.6104 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Santos/SP; Penhora nos autos nº 2004.12.00.004170-3 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2006.51.01.524125-7 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Sala 09) Medida Cautelar nos autos nº 0022739-08.1994.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; Penhora nos autos nº 2003.51.01.512966-3 em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0008236-69.2002.403.6104, 0008245-31.2002.403.6104 e 0008244-46.2002.403.6104 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Santos/SP; Penhora nos autos nº 2004.12.00.04381-5 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2006.51.01.524125-7 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Sala 10) Medida Cautelar nos autos nº 0022739-08.1994.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento da Delegacia da Receita Federal em Santos/SP; Penhora nos autos nº 2003.51.01.512966-3 em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0008236-69.2002.403.6104, 0008245-31.2002.403.6104 e 0008244-46.2002.403.6104 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Santos/SP; Penhora nos autos nº 2004.12.00.03814-5 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2006.51.01.524125-7 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes nas matrículas imobiliárias. 02.
AUTOS Nº 0000690-83.2007.4.02.5111 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SAPIL - SOCIEDADE AGRO PECUÁRIA INDUSTRIAL LTDA BENS: Lotes de terreno nº 22, 23, 24, 25 e 26, todos da Quadra 1 do Loteamento Cidade Balneária do Pontal, Angra dos Reis/RJ, medindo cada um 360 m², 12 m X 30 m.
Trata-se de terreno em aclive, com densa vegetação, avaliado em R$ 120.000,00 cada lote. 01) Lote de terreno nº 22, da Quadra 01, do Loteamento Cidade Balneária do Pontal com as seguintes características e confrontações: frente para a Rua A, medindo 12,00 m; fundos medindo 27,00 m, confrontando com área sem determinação na planta; pelo lado direito mede 30,00 e confronta com lote nº 21 e pelo lado esquerdo mede 30,00 m e confronta com o lote nº 23, com área total de 417,00 m².
Matriculado sob nº 17.462 no 1º Ofício de Angra dos Reis/RJ; 02) Lote de terreno nº 23, da Quadra 01, do Loteamento Cidade Balneária do Pontal com as seguintes características e confrontações: frente para a Rua A, medindo 12,00 m; fundos medindo 27,00 m, confrontando com área sem determinação na planta; pelo lado direito mede 30,00 e confronta com lote nº 22 e pelo lado esquerdo mede 30,00 m e confronta com o lote nº 24, com área total de 417,00 m².
Matriculado sob nº 17.463 no 1º Ofício de Angra dos Reis/RJ; 03) Lote de terreno nº 24, da Quadra 01, do Loteamento Cidade Balneária do Pontal com as seguintes características e confrontações: frente para a Rua A, medindo 12,00 m; fundos medindo 27,00 m, confrontando com área sem determinação na planta; pelo lado direito mede 30,00 e confronta com lote nº 23 e pelo lado esquerdo mede 30,00 m e confronta com o lote nº 25, com área total de 417,00 m².
Matriculado sob nº 17.464 no 1º Ofício de Angra dos Reis/RJ; 05) Lote de terreno nº 25, da Quadra 01, do Loteamento Cidade Balneária do Pontal com as seguintes características e confrontações: frente para a Rua A, medindo 12,00 m; fundos medindo 27,00 m, confrontando com área sem determinação na planta; pelo lado direito mede 30,00 e confronta com lote nº 24 e pelo lado esquerdo mede 30,00 m e confronta com o lote nº 26, com área total de 417,00 m².
Matriculado sob nº 17.465 no 1º Ofício de Angra dos Reis/RJ; 06) Lote de terreno nº 26, da Quadra 01, do Loteamento Cidade Balneária do Pontal com as seguintes características e confrontações: frente para a Rua A, medindo 12,00 m; fundos medindo 27,00 m, confrontando com área sem determinação na planta; pelo lado direito mede 30,00 e confronta com lote nº 25 e pelo lado esquerdo mede 30,00 m e confronta com o lote nº 27, com área total de 417,00 m².
Matriculado sob nº 17.466 no 1º Ofício de Angra dos Reis/RJ.
REAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 16 de agosto de 2021.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 617.611,01 (seiscentos e dezessete mil, seiscentos e onze reais e um centavo), em 29 de junho de 2022.
CDA:7060400038295, 7060700010850, 7060700020650, 7060700020731, 7060700042387, 7060700042468 e 7060700042549. ÔNUS: Item 01 a 06) Penhora nos autos nº 0000799-05.2004.4.02.5111 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Eventuais constantes nas Matrículas Imobiliárias. 03.
AUTOS Nº 0001053-94.2007.4.02.5103 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA BEM: Uma Área de Terra ideal do imóvel rural denominado “Assú” ou “Salgado”, localizado no 5º Distrito de São João da Barra, em condomínio com MARIA DAS DORES ROSA DO ESPÍRITO SANTO, medindo 13.989,60 metros quadrados, com 35,40 metros de largura na frente com a Estrada do Açu; 45,00 metros de largura nos fundos, com loteamento de Marcos Abreu, pelo lado direito com terras de Maria do Carmo Rosa do Espírito Santo, onde mede 338,00 metros de comprimento e finalmente pelo lado esquerdo com área também de Maria das Dores do Espírito Santo, onde mede 358,00 metros de comprimento, cadastrado no INCRA sob o nº 513.059.058.262-1, matrícula 1.344, fls. 145, Livro 2-D do Ofício Único de São João da Barra, conforme descrição do RGI.
O imóvel se localiza há 5 km da Portaria 2 (Sul) do Complexo Portuário do Açu.
O imóvel possui diversas carcaças de ônibus e, o imóvel tem sido invadido por pessoas para furtarem peças dos referidos ônibus.
O imóvel está com acesso também pelo muro da residência da Sra.
ADRIANA DE FATIMA DA SILVA que, outros vizinhos entram para colocar gansos e para cultivar frutas, com uma cerca de madeira.
REAVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 18 de agosto de 2021.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.548.787,01 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e um centavos), em 30 de junho de 2022.
CDA: *02.***.*13-17-45, *02.***.*13-18-26, *06.***.*40-10-14, *06.***.*40-11-03 e 7070600935-10. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 04.
AUTOS Nº 0021052-24.2016.4.02.5101 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADOS: ALINE DOS REIS RICCETTI; VALPASSOS RICCETTI DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.
BEM: Casa situada no Condomínio fechado Club 34, localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 205, esquina com a Rua São Paulo, em nova Iguaçu/RJ, construída sobre o lote de terreno nº 21, da Quadra 15, medindo 8,00 m de frente, 7,85 m em curva de concordância formada entre a Rua Rio de Janeiro e Rua São Paulo, por faz esquina, 13,00 m de fundos, confrontando com parte do lote 20, 25,00 m do lado direito, confrontando com a Rua São Paulo, 30,00 m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 22, com área total e 384,60 m².
Imóvel matriculado sob o nº 7.238 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Nova Iguaçu/RJ.
REAVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em 26 de setembro de 2018.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.347,48 (seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), em 03 de janeiro de 2022.
CDA: 103. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 05.
AUTOS Nº 0027156-96.1997.4.02.5101 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: JOAQUIM RAMOS DE AZEVEDO; VIDRARIA CACHAMBI LTDA BEM: Imóvel com características alteradas com retirada do teto ou telhado dos prédios industriais situados no térreo, subsistindo apenas as mal conversadas paredes.
O estado dos prédios são ruins, mantendo-se a integridade do próprio terreno.
O imóvel teve finalidade industrial, mas se encontra em área residencial, apresentando dimensões consideráveis.
A localização do terreno é privilegiada por se tratar de área próxima ao centro e comércio local, o Norte Shopping.
Imóvel matriculado sob nº 85.815.
REAVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em 02 de março de 2020.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Silva Mourão, 121, Cachambi, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 441.537,41 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), em 21 de junho de 2022.
CDA: 321504089. ÔNUS: Penhora nos autos nº 2003.120.027228-0 em favor do Município do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora em favor do INSS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2005.120.029228-3 em favor do Município do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0008387-78.2013.4.02.5101 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0056030-66.2012.4.02.5101 em favor do INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0039447-06.2012.4.02.5101 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0010826-88.2015.5.01.040 em favor de Rayane do Nascimento Chagas Ribeiro, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0507293-24.2002.4.02.5101 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0507294-09.2002.4.02.5101 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0512691-49.2002.4.02.5101 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0090438-50.2012.8.19.0001 em favor do Município do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0320871-77.2017.8.19.001 em favor do Município do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0512691-49.2002.4.02.5101 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 06.
AUTOS Nº 0029178-05.2012.4.02.5101 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA - ASSM BENS: 01) Apartamento 201 do prédio situado na Rua Barão do Bom Retiro, nº 876, na freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 75/1000 do terreno (com área de 825 m²) que mede 23,00 m de testada pela Rua Barão do Bom Retiro em linha sustada; 21,80 m pelo lado oposto, confrontando com terreno designado por lote B da Rua Dona Romana; 30,00 m de testada para a Rua Dona Romana e 41,95 m pelo lado oposto, confrontando com propriedade de Torquato Charmy, com 2 quartos, sala, cozinha, banheiro social, dependência completa, sacada, sem vaga, sem elevador e sem vista para comunidade.
Necessitando de modernização e reforma geral, avaliado em R$ 250.000,00.
Imóvel matriculado sob nº 86.622 no 1º Ofício do Rio de Janeiro/RJ; 02) Apartamento 202 do prédio situado na Rua Barão do Bom Retiro, nº 876, na freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 75/1000 do terreno (com área de 825 m²) que mede 23,00 m de testada pela Rua Barão do Bom Retiro em linha sustada; 21,80 m pelo lado oposto, confrontando com terreno designado por lote B da Rua Dona Romana; 30,00 m de testada para a Rua Dona Romana e 41,95 m pelo lado oposto, confrontando com propriedade de Torquato Charmy, com 2 quartos, sala, cozinha, banheiro social, dependência completa, sacada, sem vaga, sem elevador e sem vista para comunidade.
Necessitando de modernização e reforma geral, avaliado em R$ 250.000,00.
Imóvel matriculado sob nº 86.623 no 1º Ofício do Rio de Janeiro/RJ.
REAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 19 de dezembro de 2019.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Barão do Bom Retiro, nº 876, esquina com rua Dona Romana, 19, Freguesia do Engenho Novo/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 665.301,61 (seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e um reais e sessenta e um centavos), em 01 de junho de 2022.
CDA: 557058341. ÔNUS: Item 01) Penhora em favor do INSS em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora em favor do INSS em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento de bens no processo administativo nº 16832.000778/2009-11 em trâmite na Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0023727-96.2012.4.02.5101 em favor do INSS, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0144921-58.2015.4.02.51001 em favor do INSS, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0518416-14.2005.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Penhora em favor do INSS em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora em favor do INSS em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento de bens no processo administativo nº 16832.000778/2009-11 em trâmite na Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0518416-14.2005.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 07.
AUTOS Nº 0069571-53.2018.4.02.5103 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BELTEC IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA BEM: Imóvel nº 137 da Rua Rocha Leão, Campos dos Goytacazes/RJ, formado pela anexação dos imóveis 137, 147 e 147 casa 01 da Rua Rocha Leão, medindo 27,70 metros de largura na frente, 42,50 metros de largura nos fundos; pelo lado direito numa linha inclinada de 43,80 metros, alargando o terreno, até encontrar um dente numa linha horizontal de 5,00 metros e dai alargando ainda mais o terreno até os fundos, completando a divisão do lado direito, onde mede 21,00 metros; pelo lado esquerdo mede 86,00 metros, confrontando-se pela frente com a Rua Rocha Leão, pelo lado direito com Hortelina da Conceição Chaves e prédio nº 153 da Rua Rocha Leão, pelo lado esquerdo com diversos prédios da avenida ali existente e fundos com fundos dos prédios da Rua Senador Viana.
Características, benfeitorias e acessórios: o imóvel possui aproximadamente 3.500,00 m² de área de terreno, estando nele construído um prédio administrativo de alvenaria e laje, de dois pavimentos, com área de aproximadamente 350,00 m² com portas e janelas em esquadrias em alumínio e vidro, tendo no térreo, banheiro e copa com revestimento cerâmico, duas salas de escritório com piso laminado sintético e banheiro revestido, salão do departamento de vendas com dois banheiros revestidos.
O segundo pavimento com acesso por escada externa de alvenaria com revestimentos em mármore, é divido em dois salões com piso cerâmico e dois banheiros.
No fundo deste prédio administrativo existe uma área de galpão, medindo aproximadamente 150 m², coberto com telha de amianto e com piso cimentado.
Nos fundos do terreno existe um grande galpão, onde funciona a oficina, com área total aproximada de 900,00 m², com piso em cimento liso e coberto por telha de amianto, No meio do terreno, ao lado do prédio administrativo, existe outro prédio em alvenaria e laje, com aproximadamente 300,00 m² de área construída, onde funciona a loja, além de escritório, copa, banheiro e área de serviço, sendo que nos fundos deste prédio existe outro galpão usado para estoque e almoxarifado, o qual também possui aproximadamente 300,00 m² de área construída.
Toda a área do terreno é calçada por bloquetes de pedra, sendo todo o terreno cercado por muros e grades.
Imóvel matriculado sob nº 46 no Cartório de Registro de Imóveis do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ.
REAVALIAÇÃO: 8.190.000,00 (oito milhões, cento e noventa mil reais), em 26 de fevereiro de 2019.
DEPOSITÁRIO: SÉRGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Rua Aurélio Francisco Gomes, nº 134, Flamboyant, Campos dos Goytacazes/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrito acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 265.625,76 (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e seis cenavos), em 29 de junho de 2022.
CDA: 141953438 e 141953446. ÔNUS: Hipoteca em favor da União; Penhora nos autos nº 0043437-57.2016.4.02.5103, em favor da União, em trâmite na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0144810-68.2015.4.02.5103 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0105474-23.2016.4.02.5103 em favor da União, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0069571-53.2018.4.02.5103 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 08.
AUTOS Nº 0071102-50.1999.4.02.5101 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M L MAGALHÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA BENS: 01) Imóvel da Rua Maria Rodrigues, nº 81, Olaria, Rio de Janeiro/RJ, fechado, com características externas de prédio, com algumas depredações, com cerca de 312 m², avaliado em R$ 624.000,00.
Imóvel matriculado sob nº 97.066 no 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ; 02) Imóvel da Rua Maria Rodrigues, nº 58, sem indicação do número 58 aparente, trata-se de terreno com cerca de 360 m² localizado a direita do imóvel número 62 e a esquerda do imóvel número 52, há um muro relativamente alto que dificulta a observação da parte interna, avaliado em R$ 720.000,00.
Imóvel registrado sob nº 66.475 no 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Os bens estão localizados em região urbana, a via é contemplada por imóveis residenciais, tipo casas e edifícios.
O bairro possui infraestrutura e é servido pelos seguintes melhoramentos urbanos: Energia elétrica; iluminação pública; coleta de lixo; rede de abastecimetno de água; vias asfaltadas.
Os imóveis se encontram fechados e sem ocupação aparente.
REAVALIAÇÃO TOTAL: 1.344.000,00 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil reais), em 17 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO: MANUEL LEITE MAGALHÃES, Rua Maria Rodrigues, nº 81, Olaria, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 208.003,90 (duzentos e oito mil, três reais e noventa centavos), em 29 de junho de 2022.
CDA: 7069801168410. ÔNUS: Item 01) Penhora nos autos 99.0071102-5 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos 2005.51.01.521744-5 em favor do INSS em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2005.120.040249-0 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2005.120.040785-2 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 024.98.139.056-0 em favor de Beatriz Maranhão Representações e Projetos LTDA, em trâmite na 8ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Penhora nos autos nº 2007.001.184729-6 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2007.001.184583-4 em favor do Município do Rio de Janeiro, em trâmite na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0116100-27.2004.5.01.0040 em favor de Luciene Duarte Peixoto, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 09.
AUTOS Nº 0072220-95.1998.4.02.5101 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NIAGARA S A COMERCIO E INDUSTRIA BEM: Imóvel lote 01 do PA-39481 (benfeitorias e terreno) com frente para a Rua Conselheiro Mayrink, 305, Jacaré, esquina com Rua Dr.
Garniei, onde existem os prédios 305 e 317 e Loja A da Rua Conselheiro Mayrin e 854 sobrado Lojas A e B pela Rua Dr.
Garnier, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 31,00 m de frente, pela Rua Dr.
Garnier, mais 6,70 m em curva, concordando com o alinhamento da Rua Cons.
Mayrin, por mede 54,50 m; 53,00 m de fundos e 5,50 m a esquerda, confrontando à direita com terreno sem número, com entrado ao lado do 305 de propriedade da Rio Light, em razoável estado de conservação.
Imóvel registrado sob nº 45.214 no 1º Serviço Registral do Rio de Janeiro/RJ. REAVALIAÇÃO: 2.000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), 02/09/2021 NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 0524510-80.2002.4.02.5101 (Nº 14 DESTE EDITAL).
DEPOSITÁRIO: NELSON SMALL SCHIMITT, Estrada Matia Schimitt, 1.250, Lagoa Grande, Embu-Guaçu/SP.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 104.534,29 (cento e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), em 29 de junho de 2022.
CDA: 7069800068330. ÔNUS: Penhora em favor do INSS, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2008.51.01.510895-5 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 98.0072220-3 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2001.51.01.523945-98 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 10.
AUTOS Nº 0081310-49.1997.4.02.5106 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOs: CLINICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA; MAURO SÉRGIO VIEIRA DE MELO; TUFI SOARES MERES BENS: 01) Sala nº 208 do Conjunto Comercial 16 de Março, situado na Rua Dezesseis de Março, nº 80 e a correspondente fração ideal de 17,1 / 1000 do domínio útil do prazo de terra nº 114-A do Quarteirão Vila Imperial, subdivisão de nº 114-A, nesta cidade, no perímetro urbano do 1º distrito do município de Petrópolis RJ, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, devidamente descrito e caracterizado na matrícula 1.408 do RI da 1º Circunscrição da Comarca de Petrópolis – 2º Oficio de Justiça.
Inscrição na Prefeitura Municipal de Petrópolis nº 2941, onde consta 28,00 m² como área total edificada, avaliada em R$ 270.000,00; 02) Sala nº 209 do Conjunto Comercial 16 de Março, situado na Rua Dezesseis de Março, nº 80 e a correspondente fração ideal de 17,1 / 1000 do domínio útil do prazo de terra nº 114-A do Quarteirão Vila Imperial, subdivisão de nº 114-A, nesta cidade, no perímetro urbano do 1º distrito do município de Petrópolis RJ, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, devidamente descrito e caracterizado na matrícula 1.409 do RI da 1º Circunscrição da Comarca de Petrópolis – 2º Oficio de Justiça.
Inscrição na Prefeitura Municipal de Petrópolis nº 2942, onde constam 28,00 m² como área total edificada, avaliada em R$ 250.000,00.
As salas encontram-se localizada na área central da cidade de Petrópolis/RJ, dispondo de todos os recursos de infraestrutura urbana.
O Conjunto Comercial 16 de Março encontra-s em bom estado de conservação Obs: A sala 208 encontra-se alugada, mas o locatário comparece esporadicamente à portaria para retirada de correspondências, e a sala 209 encontra-se vazia e disponível para locação.
REAVALIAÇÃO TOTAL: 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), em 10 de junho de 2021.
DEPOSITÁRIO: TUFI SOARES MERES.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 42.022,67 (quarenta e dois mil, vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), em 29 de junho de 2022.
CDA: 31472260-2. ÔNUS: Item 01) Penhora nos autos nº 0081310-49.1997.4.02.5106 (97.0081310-0) em favor do INSS, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponiblidade de bens; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Penhora em favor de Financeira BEMGE S.A., em trâmite na 3ª Vara Cível de Petrópolis/RJ; Penhora nos autos nº 0081310-49.1997.4.02.5106 (97.0081310-0) em favor do INSS, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 98.532.002488-8 em favor do Condomínio Conjunto Comercial 16 de Março, em trâmite na 1ª Vara Cível de Petrópolis/RJ; Indisponibilidade de bens; Indisponibilidade nos autos nº 0100467-69.2016.8.20.0106 em trâmite na 3ª Vara Criminal de Mossoró/RN; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 11.
AUTOS Nº 0091062-30.2015.4.02.5101 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VIAÇÃO RUBANIL LTDA BEM: Imóvel situado na Av.
Coronel Phidias Távora, prédio nº 400 e respectivo terreno designado por lote 1 do PA 31.534, medindo em reta 128,00 m sobre o alinhamento da Av.
Coronel Phidias Távora; 317,30 m à direita, confrontando parte com o lote 02 do PAL 28.744, da Companhia Federal de Fundição e parte com lote 01 do PAL 28.744, de F.
Novaes Comércio e Representações Ltda ou sucessores; 124,00 m de fundos, em curva irregular, confrontando com a faixa de servidão de passagem instituída por escritura pública do 22º Ofício e 338,00 em linha reta pelo lado esquerdo, confrontando com o remanescente lote 03 do PA 29.131, da Empresa de Terras Sao Paulo e Rio Ltda, na freguesia de Irajá.
Imóvel matriculado sob o nº 38.353 no 8º Serviço Registral de Imóveis.
Cumpre registrar que o imóvel penhorado possui características bastante específicas, uma vez que se trata de terreno de grande dimensão (aproximadamente 41.000 m²), no qual está edificado um prédio na frente do terreno (testada) e uma estrutura no centro do terreno que serve de cobertura para os ônibuda empresa.
REAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), em 08 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.545.512,21 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e vinte e um centavos), em 29 de junho de 2022.
CDA: 472889990, 473463890, 474961494. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 12.
AUTOS Nº 0144921-58.2015.4.02.5101 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA - ASSM BEM: Apartamento 201 do prédio situado na Rua Barão do Bom Retiro, nº 876, na freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 75/1000 do terreno (com área de 825 m²) que mede 23,00 m de testada pela Rua Barão do Bom Retiro em linha sustada; 21,80 m pelo lado oposto, confrontando com terreno designado por lote B da Rua Dona Romana; 30,00 m de testada para a Rua Dona Romana e 41,95 m pelo lado oposto, confrontando com propriedade de Torquato Charmy.
Imóvel localizado em rua comercial e residencial, pavimentada, com iluminação pública, regular coleta de lixo e serviços de água e esgoto regulamentares, próximo à pontos de ônibs e ao Colégio Pedro II do bairro do Engenho Novo.
Imóvel matriculado sob nº 86.622 no 1º Ofício do Rio de Janeiro/RJ.
REAVALIAÇÃO TOTAL: 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais, reavalição com base nos autos da execução fiscal nº 0029178-05.2012.4.02.5101 - nº deste edital , em dzembro de 2019).
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 215.063,85 (duzentos e quinze mil, sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), em 29 de junho de 2022.
CDA: 121520234, 121520242, 122815513 e 122815521. ÔNUS: Penhora em favor do INSS em trâmite na 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora em favor do INSS em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Arrolamento de bens no processo administativo nº 16832.000778/2009-11 em trâmite na Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0023727-96.2012.4.02.5101 em favor do INSS, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0029178-05.2012.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0518416-14.2005.4.02.5101 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 13.
AUTOS: 0302862-61.1998.4.02.5103 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA; COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE CAMPOS - COOPERLEITE LTDA; ELSON DIAS BEM: Imóvel localizado na Rua Professor Mesquita, n.º 56, Parque Pecuária, com as seguintes dimensões e confrontações: frente, onde mede 100,00m, divide-se com a rua do contorno, por um lado, ou seja, o lado do dique, medindo 174,00m de comprimento, divide#se com o Rio Paraíba do Sul, pelo outro lado com a extensão de 170,00m, dividindo-se com os restantes dos terrenos pertencentes à Associação Rural de Campos, pelos fundos onde mede 100,00m de largura, divide-se, também, com o terreno da Associação Rural de Campos.
Conforme Oficial de Justiça Avaliadora Federal, no local, existem duas edificações comerciais com diversas salas, que eram utilizadas como escritório, depósitos e oficinas; Um prédio no qual funcionava a Usina de Beneficiamento de leite (em estado de abandono); garagem para carros, local para abastecimento de veículos, tudo em alvenaria e estrutura metálica e laje.
O pátio do imóvel é calçado com paralelepípedo.
Telhas, paralelepípedos e vidros são constantemente roubados.
Não foi possível o ingresso no imóvel, pois o porteiro Josenir, que sempre me franqueou acesso, não estava no momento da diligência.
Trata-se de funcionário da Fundação Rural de Campos, cuja sede fica ao lado do imóvel em questão.
Ele tem posse das chaves dos portões, mas não foi por mim encontrado no local de costume: portão de entrada da Fundação Rural, o qual inclusive estava fechado com cadeado no início e no final do dia da diligência.
O bem diligenciado mantinha os aspectos de abandono do momento da penhora.
Pelos vidros não visualizei indícios de ocupação.
Na vizinhança obtive a informação de que o imóvel estava vazio desde o encerramento das atividades da última empresa que ali funcionou, embora seja constantemente depredado pelos moradores da comunidade.
Imóvel está matriculado sob nº 8.366 no Cartório do 12º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ (Registro anterior: Matrícula 15.574 do Cartório do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ).
Imóvel avaliado em avalio conforme abaixo descrito: Área de 17.200m² x R$ 300,00 por metro quadrado = R$ 5.160.000,00. Área construída de aproximadamente 8.000m² x R$ 700,00 por metro quadrado = R$ 5.600.000,00.
REAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.760.000,00 (dez milhões setecentos e sessenta mil REAIS), em 18/03/2021.
DEPOSITÁRIO: NÃO INFORMADO LOCALIZAÇÃO DO BEM: a Rua Professor Mesquita, n.º 56, Pecuária, Campos dos Goytacazes/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 690.382,19, em 29/06/2022.
CDA: 325923493. ÔNUS: Penhora na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ; Hipoteca ao Banco do Brasil S/A; Penhora no Juízo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; Penhoras na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhoras na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhora na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ; Penhoras na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 14.
AUTOS: 0524510-80.2002.4.02.5101 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: NIAGARA S A COMERCIO E INDUSTRIA BENS: Lote 01 do PA-39481 (benfeitorias e terreno) com frente para na Rua Conselheiro Mayrink, 305 – Jacaré, esquina com Rua Dr.
Garnier, Rio de Janeiro/RJ, onde existem os prédios 305 e 317, Aptos. 101 e 201 e Loja A da Rua Conselheiro Mayrink e 854 sobrado Lojas A e B pela Rua Dr.
Garnier, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 31,00m de frente, pela Rua Dr.
Garnier mais 6,70m em curva concordando com o alinhamento da Rua Conselheiro Mayrink, por onde mede 54,50m; 53,00m de fundos e 55,50m a esquerda confrontando à direita com terreno sem número com entrada ao lado do 305 de propriedade da Rio Light e esquerdo com o nº 814 da Rua Dr.
Garnier.
Imóvel está matriculado sob nº 45.214 no Cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
REAVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 02/09/2021.
DEPOSITÁRIO: NELSON SMALL SCHIMITT, Estrada Matia Schimitt, 1.250, Lagoa Grande, Embu-Guaçu/SP.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Conselheiro Mayrink, 305, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.856.063,80, em 29/06/2022.
CDA: 7060200290403. ÔNUS: Penhora em favor da Fazenda Nacional na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2008.51.01.510895-5 na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 8.00.72220-3 na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2001.51.01.523945-9 na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 15.
AUTOS: 5024282-13.2021.4.02.5101 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TOURING CLUB DO BRASIL BENS: Descrição constante no Auto de Avaliação/Reavaliação: Imóvel (terreno e benfeitorias) - COMPLEXO DE EDIFÍCIOS, localizado à Rua Piauí, n° 196, Todos os Santos, medindo 2.941m² (dois mil novecentos e quarenta e um metros quadrados); com área edificada de 4.332m². Descrição constante na Matrícula Imobiliária: Prédio e terreno sito a Rua Piauí, n° 196, antigo n° 124, na Freguesia de Engenho Novo, medindo 22,50m de frente e fundos, por 92,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o nº 186, à esquerda com o atual nº 124 e nos fundos com a Rua S -
12/07/2022 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/07/2022
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12/07/2022 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 11/07/2022 18:39:35)
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11/07/2022 18:15
Expedição de Edital - leilão
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28/06/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2022 00:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2022 17:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/06/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2022 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/06/2022 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 16:06
Decisão interlocutória
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06/06/2022 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2022 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2021 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2021 15:21
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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30/08/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 30/08/2021 15:16:57)
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29/08/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2021 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2021 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2021 13:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/06/2021 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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29/06/2021 14:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2021 03:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2021 23:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2021 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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17/05/2021 20:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/04/2021 16:03
Determinada a citação
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19/04/2021 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2021 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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