TRF2 - 5007585-22.2023.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007585-22.2023.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: RODRIGO OTAVIO KUROKAVA LORENCINIADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:45
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 12:28
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007585-22.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: RODRIGO OTAVIO KUROKAVA LORENCINIADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 16.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) - declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela autora, relativas a folgas indenizadas, folgas de quarentena, folgas pagas, descansos pagos, dobras e dobras pagas; (ii) - para condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a este título, conforme contracheques que instruem a inicial (evento 1, CHEQ8), devidamente atualizadas pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos à demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora não comprovou a alegada hipossuficiência financeira, conforme determinado no despacho de evento 3.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. E pelo acórdão do ev. 61.2, abaixo transcrito: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, ALTERANDO A DECISÃO COLEGIADA ANTERIOR de modo a CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ , para REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL QUANTO ÀS RUBRICAS FOLGAS DE QUARENTENA, FOLGAS PAGAS, DESCANSOS PAGOS, DOBRAS E DOBRAS PAGAS, MANTIDA A SENTENÇA PROCEDENTE APENAS QUANTO À RUBRICA FOLGA INDENIZADA .
Sem custas e sem honorários pela recorrente União Federal parcialmente vencedora.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:03
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJSPE01
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16/06/2025 12:18
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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06/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 15:30
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2025 11:22
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G01
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:25
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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08/04/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/04/2025 19:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2024 18:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/08/2024 14:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/08/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2024 09:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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16/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2024 22:24
Juntada de Petição
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16/06/2024 22:22
Juntada de Petição
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12/06/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2024 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2024 13:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/06/2024 12:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/05/2024 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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23/05/2024 16:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/04/2024 08:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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28/04/2024 19:42
Juntada de Petição
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25/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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31/12/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:04
Determinada a intimação
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24/11/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2023 08:44
Juntada de Petição
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16/11/2023 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 19:01
Determinada a intimação
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08/11/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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