TRF2 - 5006550-87.2019.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 00:00
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006550-87.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção(Art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).Rio de Janeiro, 20/05/2024 a 24/05/2024. Eventos 116 e 117: Cumpra-se a decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro em apenso (evento 121), com a retirada da restrição de circulação e de transferência do veículo TOYOTA ETIOS HB XS 2013/2013, cor vermelha, licença FSS2818, RENAVAM *05.***.*53-35 (evento 109), certificando-se no referido processo.
Considerando a petição do evento 112, intime-se a CEF a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de extinção do feito formulado pelo executado no evento 116, devendo, se for o caso, apresentar a planilha atualizada com os valores devidos, descontando os valores objetos do acordo parcial noticiado. Sem prejuízo, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme já determinado no evento 105.
Fica a parte exequente ciente, desde já, que a prescrição intercorrente será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Ressalte-se que qualquer pedido de diligência a ser requerido a este Juízo pela parte exequente deverá ser feito dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da suspensão determinada.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser automaticamente arquivados, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, suspendendo-se o feito, pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo (5 anos), nos termos do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil.
Ressalte-se que no período que o feito estiver arquivado, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente. Com efeito, ainda que se faça viável que dentro do prazo prescricional a parte exequente diligencie em busca de localizar bens da parte executada, a reativação do feito só deve ser efetivada caso sejam localizados bens da parte executada, conforme determina o § 3º do artigo 921, do CPC.
Dessa forma, o processo não deverá ser reativado pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de vista ou de realização de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud), sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica da parte executada.
Esclareço, outrossim, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para interromper o prazo prescricional.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que diga se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Decorrido o prazo acima especificado e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
16/06/2025 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/01/2025 19:18
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
31/01/2025 19:18
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
18/01/2025 18:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
19/06/2024 15:30
Juntada de Petição
-
12/06/2024 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 131 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/06/2024 15:11:06)
-
12/06/2024 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
27/05/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
22/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 14:34
Despacho
-
22/05/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024231-94.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
-
11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
03/05/2024 10:36
Juntada de Petição
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Petição - CLAITON UMBELINO DOS SANTOS (RJ172900 - LEONARDO UMBELINO DOS SANTOS / RJ172138 - ANA CAROLINA PINTO DE NIGRIS)
-
02/05/2024 15:58
Juntada de Petição
-
02/05/2024 15:50
Juntada de Petição
-
22/04/2024 17:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
22/04/2024 11:07
Juntada de Petição
-
15/04/2024 18:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50242319420244025101
-
12/04/2024 13:37
Juntada de Petição
-
22/03/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
21/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 15:32
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
29/02/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
29/02/2024 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 10:48
Despacho
-
27/11/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
13/10/2023 16:26
Juntada de Petição
-
03/10/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
02/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 16:59
Despacho
-
02/10/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
28/09/2023 17:05
Juntada de Petição
-
17/08/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
16/08/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
21/07/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
20/07/2023 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 15:26
Despacho
-
15/05/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2022 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
13/04/2022 09:29
Juntada de Petição
-
11/04/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
08/04/2022 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/04/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2022 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
06/04/2022 11:10
Juntada de Petição
-
05/04/2022 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
25/03/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/03/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2022 13:32
Decisão interlocutória
-
16/12/2021 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/10/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
04/10/2021 13:21
Juntada de Petição
-
25/09/2021 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
17/09/2021 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/09/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2021 15:26
Despacho
-
16/09/2021 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2021 12:56
Juntada de Petição
-
03/09/2021 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/09/2021 12:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 02:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/08/2021 14:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2020 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
24/08/2020 19:30
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
20/08/2020 20:26
Despacho
-
20/08/2020 19:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/05/2020 16:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/05/2020 14:13
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
30/04/2020 09:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2020 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2020 17:32
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/10/2019 01:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/10/2019 15:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2019 04:07
Juntada de Petição
-
17/09/2019 15:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
-
17/09/2019 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2019 12:59
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/09/2019 18:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/09/2019 11:47
Trânsito em Julgado - Data: 09/09/2019
-
10/09/2019 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/09/2019 20:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
16/08/2019 11:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
15/08/2019 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/08/2019 13:10
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
12/08/2019 11:57
Autos com Juiz para Sentença
-
10/08/2019 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2019 05:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2019 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2019 13:14
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
28/06/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2019 12:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
15/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2019 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2019 15:06
Despacho/Decisão - de Expediente
-
13/06/2019 15:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/06/2019 19:12
Juntada de Petição
-
05/06/2019 14:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2019 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2019 17:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/06/2019 17:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:50
Juntada de Petição
-
27/05/2019 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 27/05/2019 até 31/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria TRF2-PTC-2019/00218, de 24 de maio de 2019, do Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
-
14/05/2019 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
09/05/2019 11:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
08/05/2019 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2019 14:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/05/2019 13:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/04/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/04/2019 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
25/03/2019 04:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
22/03/2019 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
22/03/2019 17:57
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
26/02/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2019 11:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2019 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2019 13:54
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
12/02/2019 19:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/02/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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