TRF2 - 5031687-61.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:56
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:56
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031687-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA PAULA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Gratuidade de justiça deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
18/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031687-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA PAULA DA SILVA SANTOS, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, postulando, liminarmente, autorização para depósito da quantia incontroversa de R$ 643,12, a fim de evitar a negativação de seu nome e a manutenção na posse do imóvel.
No mérito, requer: (i) a declaração de abusividade da capitalização de juros na monta de R$ 88.851,95; (ii) a declaração de abusividade da cobrança da taxa de seguro; (iii) a declaração de abusividade da cobrança da taxa de administração; (v) a restituição dos valores cobrados de seguro e taxa de administração.
Como causa de pedir, sustentam, em síntese, que em outubro de 2016 firmou um contrato de financiamento imobiliário com a CEF e foram aplicados juros abusivos, assim como cobrança indevida do seguro e taxa de administração.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 10.
Evento 6 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 18, alegando que a parte autora teve oportunidade de analisar as cláusulas do contrato.
Afirma que o contrato segue integralmente os parâmetros legais e contratuais estabelecidos para financiamentos com recursos do FGTS.
Informa que as prestações são recalculadas anualmente, com base no saldo devedor atualizado, mantendo-se inalterados a taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente e os juros são calculados por juros simples, inexistindo capitalização.
Alega que os seguros habitacionais e a taxa de administração são obrigatórios.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa e documentos apresentados pela CEF (Evento 18). -
16/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:15
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:18
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 18:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 05:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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