TRF2 - 5009873-21.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 01:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 15:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-43
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26/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:19
Decisão interlocutória
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15/08/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 06:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 06:32
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009873-21.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ERENITA MARIA DOS SANTOS BARRETOADVOGADO(A): MURILO POURBAIX MORISSON MARINHO (OAB RJ166744)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/06/2025 11:53
Homologada a Transação
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12/06/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:28
Despacho
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28/05/2025 14:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 11:57
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 17:04
Despacho
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16/12/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT03F)
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10/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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