TRF2 - 5021370-04.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5021370-04.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAPARTE AUTORA: MARIA DA GRACA SANTIAGO DE ALMEIDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARIA DA GRACA SANTIAGO DE ALMEIDA (OAB RJ021839) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRAZO PARA APRECIAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. REMESSA NECESSÁRIA DEPROVIDA. 1.
O presente writ cinge-se sobre o direito da Impetrante obter decisão sobre os 2 (dois) requerimentos administrativos de Restituição (objeto dos PAs 13113.320162/2023-31 e 10700.727073/2023-11), protocolados em 2023, com pedido de antecipação de análise de malha-PF, pendentes de julgamento até a data do ajuizamento da ação. 2. É dever da Administração Pública pautar seus atos dentro dos princípios constitucionais, no caso, notadamente, o princípio da eficiência e da duração razoável do processo, que se concretiza, também, pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados.
Desse modo, a Administração Pública tem prazo estabelecido para decidir acerca de processos administrativos. 3.
A legislação específica na hipótese é a Lei nº 11.457/07, que, em seu artigo 24, dispõe que: "é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte".
A observância obrigatória deste prazo máximo de 360 dias nos processos administrativos fiscais já foi, inclusive, reiterada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento de recurso especial submetido à sistemática repetitiva (REsp 1138206/RS). 4.
NEGADO PROVIMENTO à remessa necessária ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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01/09/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/08/2025 11:10
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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21/08/2025 23:06
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:03
Juntado(a)
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04/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5021370-04.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA PARTE AUTORA: MARIA DA GRACA SANTIAGO DE ALMEIDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIA DA GRACA SANTIAGO DE ALMEIDA (OAB RJ021839) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 105
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31/07/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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18/07/2025 11:09
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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18/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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08/07/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB29 para GAB07)
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08/07/2025 18:18
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 13:47
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODIDI
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08/07/2025 13:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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08/07/2025 13:42
Declarada incompetência
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04/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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04/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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04/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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01/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2025 10:25
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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01/07/2025 09:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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