TRF2 - 5033139-52.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:22
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE01
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 15:13
Remetidos os Autos - ESVITJE01 -> ESVITDCAL
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033139-52.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZ EDUARDO CRUSCO YAGOADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE PIOVESAN (OAB ES006071)ADVOGADO(A): ARTHUR CORDEIRO VIEIRA (OAB ES036006) DESPACHO/DECISÃO A parte autora recebe aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 08/06/2019.
O período básico de cálculo da aposentadoria compreendeu salários-de-contribuição relativos às competências de 07/1994 a 05/2019 (evento 1, CCON6).
O autor mantém vínculo de emprego com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT desde 07/07/1989 (evento 1, CNIS7). Em julgamento representativo de controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese (Tema 244): I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. À Contadoria para, com base na memória de cálculo da aposentadoria (evento 1_CCON6), revisar a RMI do benefício somando aos salários-de-contribuição relativos às competências de 07/1994 a 06/2019 os valores dos benefícios de "VA - Vale Alimentação / Refeição" e "Vale Alimentação 2" conforme especificado na petição e documentos do Evento 34 (evento 34, PET1. evento 34, FINANC2).
Apresentado os cálculos intimem-se as partes para se manifestarem em prazo de 30 dias. -
13/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 18:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 18:34
Determinada a citação
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07/10/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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