TRF2 - 5025331-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025331-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA MARA DOS SANTOS VIDALADVOGADO(A): MARCIO BARROS (OAB RJ176010) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo constante do evento 31, PROACORDO1, no prazo de 10 (dez) dias. -
13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:04
Determinada a intimação
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12/08/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025331-50.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: PATRICIA MARA DOS SANTOS VIDALADVOGADO(A): MARCIO BARROS (OAB RJ176010)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025331-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA MARA DOS SANTOS VIDALADVOGADO(A): MARCIO BARROS (OAB RJ176010) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
03/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:52
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025331-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA MARA DOS SANTOS VIDALADVOGADO(A): MARCIO BARROS (OAB RJ176010) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
12/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça
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12/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 23:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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11/06/2025 23:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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14/04/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/04/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA MARA DOS SANTOS VIDAL <br/> Data: 06/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA
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22/03/2025 05:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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22/03/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/03/2025 03:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 16:00
Juntado(a)
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21/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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