TRF2 - 5000316-64.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000316-64.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANDRE RICARDO ESTEVESADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRE MEIRA (OAB RJ209869) DESPACHO/DECISÃO 1.
Afasto a preliminar suscitada pelo INSS (indeferimento forçado) decorrente da ausência de informação quanto a realização de atividade especial no procedimento administrativo instaurado com vistas à concessão da aposentadoria (evento 16, PROCADM1, p. 1).
Afinal, o autor instaurou o referido procedimento sem assistência de advogado e instruiu seu pleito com formulário PPP, documento destinado, por excelência, à comprovação da atividade especial (evento 10, PROCADM1, p. 3/4), permitindo ao INSS ampla análise a respeito.
No caso, eventual reconhecimento da preliminar arguida violaria o postulado da eficiência, legitimando conduta negligente do INSS, consistente no indeferimento automático de benefício sem qualquer análise dos documentos apresentados, ainda que superficial. 2.
Intimadas as partes, voltem conclusos para sentença. -
18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:07
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000316-64.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANDRE RICARDO ESTEVESADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRE MEIRA (OAB RJ209869) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da contestação e documentos juntados pelo demandado (evento 16), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
05/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 22:14
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 09:48
Determinada a citação
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28/02/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 13:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:51
Determinada a intimação
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10/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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