TRF2 - 5056350-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 13:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 16:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:26
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:19
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 14:33
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056350-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TOMAS AQUINO DOS SANTOSADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido, com fundamento no art. 487, III, a do CPC para declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos pela parte autora, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88.
Ademais, julgo procedente o pedido para condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir à parte autora o valor o imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria referentes aos 5 anos anteriores a propositura do feito, por força do período prescrito, e respeitado o limite de 60 salários mínimos de alçada dos Juizados Especiais Federais, tudo atualizado unicamente pela taxa SELIC a partir das datas dos descontos, observadas as compensações e deduções realizadas nas declarações de ajuste anual. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso.
Com o trânsito em julgado, comunique-se o INSS para cumprimento, cinte que esta sentença tem valor de oficio.
Intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que em 30 dias indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01.
Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 16:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
23/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 23:24
Decisão interlocutória
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23/06/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056350-74.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: TOMAS AQUINO DOS SANTOSADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 13/06/2025 - Determinada a citação -
16/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:53
Determinada a citação
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09/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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