TRF2 - 5001207-22.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001207-22.2024.4.02.5106/RJREQUERENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI IIIADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a fase executiva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. -
02/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 14:38
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/08/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/08/2025 19:06
Expedição de ofício
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 15:28
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001207-22.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI IIIADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do comprovante de titularidade da conta indicada no evento 54, REQPAGAM1.
Apresentado o comprovante de titularidade, expeça-se ofício para a CEF solicitando que efetue a transferência do valor depositado à disposição do juízo (evento 49, COMP2) para a conta indicada pelo autor (evento 54, REQPAGAM1), no prazo de 10 (dez) dias, ficando a exequente ciente de que a instituição financeira poderá descontar do valor a tarifa correspondente à operação bancária.
Caberá à CEF informar, no prazo de 10 (dez) dias, se a transferência foi efetuada.
Com a vinda das informações, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
14/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/08/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:05
Determinada a intimação
-
08/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001207-22.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI IIIADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851) ATO ORDINATÓRIO Para fins de cumprimento da sentença do evento 23, SENT1, intima-se por este ato a CEF, conforme abaixo: "(...) Após, havendo obrigação de pagar, intime-se o vencido para que, em 15 dias, comprove o depósito, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC/15). Faculto ao(s) beneficiário(s) apresentar(em), em 10 dias, os dados completos de sua(s) conta(s) bancária(s) para que seja feita posterior transferência do(s) valor(es) através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício.
Com a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que imprima(m) o(s) alvará(s) e compareça(m) ao banco oficial, portando CPF e identidade. Transcorrido o prazo do(s) alvará(s), consulte-se acerca do(s) saque(s).
Com a expedição do(s) ofício(s), remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a(s) transferência(s) no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na(s) conta(s), voltem conclusos.
Havendo obrigação de fazer, intime-se para cumprimento no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte vencedora para ciência, no prazo de 10 dias.
Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Nas hipóteses de obrigação de pagar e de fazer, comprovados o saque ou a transferência bancária e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se". -
30/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/07/2025 21:09
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001207-22.2024.4.02.5106/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Para fins de cumprimento da sentença do evento 23, SENT1, intima-se por este ato a CEF, conforme abaixo: "(...) Após, havendo obrigação de pagar, intime-se o vencido para que, em 15 dias, comprove o depósito, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC/15). Faculto ao(s) beneficiário(s) apresentar(em), em 10 dias, os dados completos de sua(s) conta(s) bancária(s) para que seja feita posterior transferência do(s) valor(es) através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício.
Com a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que imprima(m) o(s) alvará(s) e compareça(m) ao banco oficial, portando CPF e identidade. Transcorrido o prazo do(s) alvará(s), consulte-se acerca do(s) saque(s).
Com a expedição do(s) ofício(s), remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a(s) transferência(s) no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na(s) conta(s), voltem conclusos.
Havendo obrigação de fazer, intime-se para cumprimento no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte vencedora para ciência, no prazo de 10 dias.
Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Nas hipóteses de obrigação de pagar e de fazer, comprovados o saque ou a transferência bancária e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se". -
07/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/07/2025 15:09
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
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07/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001207-22.2024.4.02.5106/RJAUTOR: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI IIIADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
16/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/02/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:43
Determinada a intimação
-
10/02/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
12/12/2024 17:14
Juntada de Petição
-
06/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 17:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/08/2024 13:50
Juntada de Petição
-
29/07/2024 16:44
Juntada de Petição
-
25/07/2024 15:22
Juntada de Petição
-
15/07/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 11:09
Juntada de Petição
-
11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2024 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
23/05/2024 12:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/05/2024 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 22:08
Determinada a intimação
-
16/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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