TRF2 - 5056375-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 22:21
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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22/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056375-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA VERONICA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, RESOLVO a fase de liquidação e HOMOLOGO o valor de R$ 1.274,24 (hum mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), válido para MARIA VERONICA DOS SANTOS.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte demandante para inaugurar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a alteração da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA?.
Sem honorários advocatícios, os quais serão fixados no cumprimento de sentença, conforme tese firmada em sede de recursos repetitivos (Tema 973/STJ: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença. -
29/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 05:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 19:42
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056375-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA VERONICA DOS SANTOSADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)DESPACHO/DECISÃODEFIRO a gratuidade de justiça requerida, ante a presunção de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência juntada pela autora (evento 1.7), na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Anote-se.
Cite-se a UNIÃO, nos termos do art. 511 do CPC, devendo juntar aos autos os dados funcionais de JORGE DOS SANTOS e os dados de eventual benefício por ele instituído, assim como as fichas financeiras do referido servidor, referentes ao período abarcado pelo título judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0023657-44.2007.4.01.3400, além de todo e qualquer documento que entenda pertinente à liquidação de sentença, incluindo seus próprios elementos de cálculo acerca do valor devido.
Com a resposta, intime-se a parte demandante Prazo: 15 dias. -
10/06/2025 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 21:18
Determinada a citação
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09/06/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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