TRF2 - 5058950-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:04
Determinada a intimação
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19/08/2025 02:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5058950-05.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO DE SOUZA MACHADOADVOGADO(A): RAFAEL AUGUSTO MELLO DE SOUZA (OAB RJ145860) DESPACHO/DECISÃO FABIO AUGUSTO DE SOUZA MACHADO move ação de habilitação para posterior reinclusão da RPV devolvida para os confres públicos, conforme informado na petição do Evento 1.
Intimada, a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ alega que a pretensão encontra-se prescrita (Evento 19). Pois bem.
Em recente julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.141), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a tese de que ” a pretensão de expedição de novo precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), com base nos artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017, está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.” De acordo com o colegiado, o marco inicial da contagem do prazo é a notificação do credor, nos termos do art. 2º, parágrafo 4º, da Lei 13.463/2017.
Compulsando os autos, verifica-se que o cancelamento do requisitório ocorreu há mais de cinco anos.
Entretanto, não há notícia da data da notificação do credor quanto ao cancelamento. Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem nos autos a data da notificação do credor do cancelamento da RPV nº 2010833.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da arguição de prescrição. -
17/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:08
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:24
Determinada a intimação
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19/12/2024 21:35
Juntada de Petição
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03/12/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:12
Determinada a intimação
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01/10/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:28
Determinada a intimação
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28/08/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 15:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO30S para RJRIO08S)
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22/08/2024 21:49
Declarada incompetência
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08/08/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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