TRF2 - 5094638-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094638-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANO BORBA SABINOADVOGADO(A): ISRAEL ANTONIO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ211279)ADVOGADO(A): LUCIA ANDRE SAUER (OAB RJ113880)ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA DA CRUZ (OAB RJ159347)ADVOGADO(A): DIEGO HONORATO DE ALMEIDA (OAB RJ167079) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando que a parte autora não juntou os cálculos a que foi intimada a fazer, bem como a parte ré, por sua vez, trouxe aos autos planilha com os valores que entende devidos por força da sentença transitada, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
03/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:02
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094638-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANO BORBA SABINOADVOGADO(A): ISRAEL ANTONIO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ211279)ADVOGADO(A): LUCIA ANDRE SAUER (OAB RJ113880)ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA DA CRUZ (OAB RJ159347)ADVOGADO(A): DIEGO HONORATO DE ALMEIDA (OAB RJ167079) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de quinze dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos em atraso por força da sentença transitada, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso).
Deverá o referido cálculo ser lastreado por todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis e observar rigorosamente a coisa julgada, ressaltando-se que, em se trantando de repetição de indébito, esta deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora. (Tema Repetitivo 81 do STJ), sob pena de litigância de má-fé.
Após, cumpram-se as demais determinações de evento 25. -
12/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:34
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 16:21
Juntada de Petição
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28/04/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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25/04/2025 17:55
Determinada a intimação
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15/04/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:12
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 21:54
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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24/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 18:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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23/01/2025 20:18
Despacho
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23/01/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:16
Determinada a intimação
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22/11/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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