TRF2 - 5000950-91.2019.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:33
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000950-91.2019.4.02.5002/ES REQUERENTE: KARLA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ROCHA JUNIOR (OAB ES009494)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi condenada a realizar o (i) pagamento dos débitos de energia elétrica relativo ao imóvel objeto do Contrato de Financiamento Habitacional Minha Casa Minha Vida, de nº 872011871595-2, bem como, após realizado o pagamento dos mencionados débitos, a promover a (ii) retirada da inscrição do nome da parte autora do cadastro do SERASA EXPERIAN e demais órgãos de proteção ao crédito, somente no que diz respeito aos débitos adimplidos junto à concessionária de energia elétrica. Após decisão em segunda instância, ainda, a CEF foi condenada ao pagamento de (iii) danos morais, no valor de R$ 5.000,00, conforme abaixo transcrito: SENTENÇA (evento 18, SENT1): "DISPOSITIVO - Por todo o exposto, nos termos da fundamentação: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral deduzido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de CONDENAR a CEF a realizar o pagamento dos débitos de energia elétrica relativo ao imóvel objeto do Contrato de Financiamento Habitacional Minha Casa Minha Vida, de nº 872011871595-2, localizado na rua Firmino Jose Pereira, n. 94, Marbrasa, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29313684, a contar da data de 22 e fevereiro de 2018.
Realizado o pagamento dos mencionados débitos, DETERMINO a CEF que promova a retirada da inscrição do nome da parte autora do cadastro do SERASA EXPERIAN e demais órgãos de proteção ao crédito, somente no que diz respeito aos débitos adimplidos junto à concessionária de energia elétrica.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. [...]". (gn) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 32, SENT1): "[...] Por tudo quanto foi exposto supra, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. [...]".
ACÓRDÃO (evento 103, ACOR2): "A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela Senhora KARLA RIBEIRO DA SILVA, para, reformando a sentença, condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa à indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, desde da data do evento danoso, isto é, 22.02.2018, a ser corrigido conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, elaborado e atualizado pelo Conselho da Justiça Federal, mantidos os demais termos da parte dispositiva da sentença.
Custas ex lege.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista o caput do artigo 55, da Lei 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, porque o recurso foi parcialmente provido.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para liquidação e execução da sentença/Acórdão, com observância do artigo 1008, do CPC e do disposto na ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).". (gn) Após o trânsito em julgado, as partes foram intimadas para requerimentos que entendessem de direito - cf. evento 115, DESPADEC1.
Pelo evento 121, houve o traslado de peças dos autos do proceso nº 5002058-19.2023.4.02.5002, em que havia sido dado início ao cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar as contas de energia elétrica e retirada do nome da autora do Serasa Experian.
Pelo evento 121, PET8 e anexos 121.9, 121.10, 121.11, 121.12, 121.13, 121.14, 121.15, 121.16, 121.17, 121.18, 121.19, 121.20 e 121.21, a CEF informou que procedeu ao pagamento de todos os boletos que estavam em aberto e requereu que fosse oficiada a EDP para que comprove a quitação do débito e a retirada do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes.
Pelo evento 124, EXECUMPR1, a parte autora deu início ao cumprimento de sentença, requerendo, na oportunidade, i) a intimação da executada para cumprimento das obrigações e ii) a intimação da executada para pagamento da condenação referente aos danos morais.
Pelo evento 127, PET2, a executada/CEF apresentou comprovante de pagamento do valor referente aos danos morais, tendo depositado a quantia de R$7.410,00, na conta judicial nº 3030.005.86404140-6 - cf. evento 127, COMP1.
Ocorre que, ainda em evento 127, PET2, contraditoriamente, a CEF alega a impossibilidade de realizar o pagamento dos boletos.
Assim, requer a intimação da autora para emissão e juntada dos boletos, para fins de pagamento e cumprimento da obrigação.
No evento 128, DOC1, foi determinada a entrega dos valores depositados em conta judicial à autora, bem como para informar se persistiria algum débito de conta de energia elétrica a ser quitado pela CEF. No evento 135, DOC1, a parte autora veio aos autos requerer o levantamento da quantia por meio de transferência bancária para conta de titularidade de seu advogado. No evento 138, DOC2, a CEF comprovou o levantamento do montante depositado na conta judicial nº 3030.005.86404140-6 para conta do advogado da parte autora, conforme requerido.
No evento 139, DOC1, a autora foi intimada para se manifestar sobre o cumprimento das obrigações, ciente de que o silêncio importaria em quitação.
Na oportunidade, quedou-se inerte.
Ante o exposto: - Venham-me os autos conclusos para senteça (extintiva). -
13/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:59
Despacho
-
31/03/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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09/12/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:21
Juntado(a)
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26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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23/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/09/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 131
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20/09/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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20/09/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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18/09/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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17/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:53
Despacho
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22/08/2024 15:32
Juntada de Petição
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21/08/2024 08:46
Juntada de Petição - (BA016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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25/06/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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25/06/2024 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 16:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002058-19.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 6, 58
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28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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20/05/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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17/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:03
Determinada a intimação
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17/05/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 10:29
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para BA016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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02/02/2024 10:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC01
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02/02/2024 10:25
Transitado em Julgado
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02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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18/12/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/12/2023 13:53
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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06/12/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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01/12/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/12/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/12/2023 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/11/2023 15:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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21/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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17/11/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/11/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2023<br>Data da sessão: <b>30/11/2023 14:00:00</b>
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2023<br>Data da sessão: <b>30/11/2023 14:00:00</b>
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09/11/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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09/11/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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09/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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09/11/2023 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>30/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 168
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12/05/2023 14:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/05/2023 18:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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24/03/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/03/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/03/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/03/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/03/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 14:07
Determinada a intimação
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13/03/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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24/01/2023 19:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - EXCLUÍDA
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24/01/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/01/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/01/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2023 11:07
Determinada a intimação
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16/08/2022 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/06/2022 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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06/06/2022 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/06/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/06/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/03/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/03/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2022 01:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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21/12/2021 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/12/2021 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/12/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 15:14
Determinada a intimação
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27/09/2021 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2021 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/09/2021 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/06/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 17:27
Determinada a intimação
-
20/05/2021 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2021 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/03/2021 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/03/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 18:58
Despacho
-
11/03/2021 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2021 11:04
Juntada de Petição
-
01/03/2021 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/02/2021 13:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
15/02/2021 07:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2021 07:05
Despacho
-
18/01/2021 15:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/12/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/12/2020 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
16/11/2020 13:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
13/11/2020 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/11/2020 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/11/2020 15:51
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
-
22/07/2020 16:11
Autos com Juiz para Sentença
-
16/06/2020 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2020 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2020 12:16
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/06/2020 15:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2020 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2020 16:08
Juntada de Petição
-
01/06/2020 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2020 10:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/05/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/05/2020 15:15
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
25/10/2019 13:20
Autos com Juiz para Sentença
-
08/10/2019 14:10
Juntada de Petição
-
20/08/2019 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2019 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2019 17:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/07/2019 17:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/07/2019 18:03
Juntada de Petição
-
18/06/2019 17:41
Juntada de Petição
-
18/06/2019 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2019 10:20
Juntada de Petição
-
22/05/2019 14:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2019 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2019 17:22
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/05/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/03/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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