TRF2 - 5002145-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002145-95.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE BARROS SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787) DESPACHO/DECISÃO Diante da planilha de cálculos elaborada pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias.
Não havendo impugnação, à Secretaria para expedir RPV. -
04/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:20
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:13
Juntada de Petição
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:38
Determinada a intimação
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22/08/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002145-95.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE BARROS SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
09/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:51
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 52
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002145-95.2025.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELAUTOR: MARIA DO SOCORRO DE BARROS SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 13/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
15/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 12:33
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002145-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DO SOCORRO DE BARROS SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a CONCEDER à autora pensão vitalícia pela morte do segurado ANTONIO ALBANEZ DA SILVA a partir do óbito ocorrido em 24/07/2024, vez que requerida antes do transcurso de 90 (noventa) dias do falecimento, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 24/07/2024.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
12/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:28
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:51
Despacho
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07/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO37F)
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30/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:16
Despacho
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14/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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22/01/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:37
Despacho
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21/01/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO37F para CEJUSCRIOJ)
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17/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:32
Determinada a intimação
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15/01/2025 13:45
Juntado(a)
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15/01/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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