TRF2 - 5033845-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033845-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA XAVIER COSTAADVOGADO(A): VERA LUCIA LOURENCO ALVES FREIRE (OAB RJ243447)ADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413) DESPACHO/DECISÃO Evento 7.1: recebo a emenda à inicial.
Quanto ao pedido de tutela provisória, indefiro, por ora, o pedido, uma vez que o benefício de aposentadoria demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo a prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato, bem como de seu advogado.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
13/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:37
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:57
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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