TRF2 - 5078197-45.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078197-45.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ILSON BARBOSA - CPF *49.***.*00-87ADVOGADO(A): CAROLINA GALVAO LOPEZ (OAB RJ244940)ADVOGADO(A): IVAN MENEZES MARTINS (OAB RJ078952)EXECUTADO: ILSON BARBOSAADVOGADO(A): CAROLINA GALVAO LOPEZ (OAB RJ244940)ADVOGADO(A): DEIWISON SOUSA MACHADO (OAB RJ237733)ADVOGADO(A): RAQUEL NERY CARDOZO (OAB RJ136066) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para ciência da realização da transferência dos valores pela CEF (Evento 192), devendo informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem algo mais a requerer.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação das demais alegações da impugnação ao cumprimento de sentença (Evento141). -
18/09/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 06:47
Determinada a intimação
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29/08/2025 02:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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04/08/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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30/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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30/07/2025 15:22
Expedição de ofício
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 180
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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30/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078197-45.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ILSON BARBOSA - CPF *49.***.*00-87ADVOGADO(A): CAROLINA GALVAO LOPEZ (OAB RJ244940)ADVOGADO(A): IVAN MENEZES MARTINS (OAB RJ078952)EXECUTADO: ILSON BARBOSAADVOGADO(A): CAROLINA GALVAO LOPEZ (OAB RJ244940)ADVOGADO(A): DEIWISON SOUSA MACHADO (OAB RJ237733)ADVOGADO(A): RAQUEL NERY CARDOZO (OAB RJ136066) DESPACHO/DECISÃO Evento 155: Trata-se de embargos de declaração opostos por ILSON BARBOSA, pessoa física, sob o fundamento de que a decisão do evento 147, DESPADEC1 teria incorrido em omissão quanto ao pedido de reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados no presente cumprimento de sentença, decorrente da alegada ausência de intimação pessoal do embargante, nos moldes do artigo 513, § 2º, II, do CPC. É o breve relato.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 1.022 do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Da leitura da decisão embargada, verifica-se que assiste razão ao embargante, eis que no evento 141, PET2 requereu-se o reconhecimento da nulidade decorrente da ausência de intimação do réu revel quanto ao início do cumprimento de sentença, e tal alegação não foi apreciada na decisão do evento 147, DESPADEC1.
Analisa-se, portanto, o requerimento.
A ação monitória que originou o presente cumprimento de sentença foi movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, inicialmente, em face de ILSON BARBOSA CPF *49.***.*00-87, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 11.***.***/0001-11 (evento 1, INIC1).
Citada na pessoa de seu representante, ILSON BARBOSA (pessoa física), a empresa constituiu advogado (evento 11, PROC2) e apresentou embargos à ação monitória (evento 11, OUT1).
Após requerimento da parte autora (evento 32, PET1), a decisão do evento 62, DESPADEC1 determinou a retificação da autuação para que fosse incluído no polo passivo o avalista do contrato, ILSON BARBOSA (pessoa física).
Citado, o avalista não compareceu aos autos, tendo a decisão do evento 76, DESPADEC1 decretado sua revelia.
Proferida sentença que acolheu parcialmente os embargos à monitória para "DECLARAR CONSTITUÍDOS os títulos" referentes à "dívida oriunda do contrato de relacionamento para abertura de conta corrente e adesão a serviços, como Cheque Especial e empréstimos específicos para pessoa jurídica (GIROCAIXA FÁCIL e CHEQUE ESPECIAL - CROT), pactuadas nos contratos nº 743414003000034702 e nº 4144197000034702", restando fixado que "a dívida restringe-se ao valor apurado apenas com a incidência da comissão de permanência, sem a cumulação de quaisquer outros encargos" (evento 96, SENT1).
Transitada em julgado, a CEF requereu o cumprimento da sentença (evento 110, PET1). A decisão do evento 113, DESPADEC1 determinou a intimação do executado (parte ré) para que efetuasse o pagamento do montante da condenação, na forma do art. 523 e 524 do CPC.
Verifica-se que a única intimação expedida em cumprimento à decisão deu-se de forma eletrônica, para a parte "ILSON BARBOSA - CPF *49.***.*00-87", que, apesar do nome, diz respeito à empresa/pessoa jurídica (eventos 114, 115 e 116). Isso porque a pessoa jurídica era a única executada que possuía representação por advogado ao tempo da intimação, sendo que tal representação é condição necessária à realização da intimação de forma eletrônica.
A pessoa física, como já relatado, teve decretada sua revelia.
Em tal cenário, seria necessária sua intimação na forma prescrita no art. 513, § 2º, II, do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (...) A inobservância de tal procedimento implica o reconhecimento de nulidade processual, acarretando também a nulidade dos atos posteriores à ausência de intimação para cumprimento de sentença, em relação ao executado ILSON BARBOSA pessoa física.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
AUSÊNCIA.
NULIDADE.
RÉU REVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
RECURSO PROVIDO.1. É causa de nulidade processual a falta de intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença, devendo ser realizada por intermédio de carta com aviso de recebimento nas hipóteses em que o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não possuir procurador constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC/2015.2.
Recurso especial provido para anular os atos posteriores à ausência de intimação para cumprimento de sentença, determinando-se, consequentemente, o retorno dos autos à primeira instância.(REsp n. 2.053.868/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.) Pelo exposto, reconheço a nulidade dos atos processuais decorrentes da ausência de intimação pessoal do executado ILSON BARBOSA pessoa física para cumprimento da sentença e REVOGO a decisão do evento 138, DESPADEC1, considerando ter havido o bloqueio de valores apenas em seu desfavor, tendo retornado negativo o bloqueio de ativos de ILSON BARBOSA - CPF *49.***.*00-87, pessoa jurídica.
Intime-se o executado ILSON BARBOSA, pessoa física, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seus dados bancários, a fim de que sejam a si restituídos os valores colocados à disposição deste Juízo (ID 072024000031590267 - evento 158, SISBAJUD3), considerando a nulidade do ato processual.
Informados os dados, expeça-se ofício à CEF para a correspondente transferência dos valores.
Nesse sentido, e em atenção ao requerido no evento 175, PET1, esclarece-se que os comprovantes do SISBAJUD juntados no evento 158 demonstram o estrito cumprimento da decisão do evento 147, DESPADEC1, com desbloqueio da conta bancária de titularidade do executado ILSON BARBOSA até o limite de 40 salários mínimos, tendo a constrição remanescente ficado limitada ao excedente.
O valor de R$ 13.241,40, que foi objeto de transferência para conta à disposição deste Juízo, corresponde ao que excede o valor de 40 salários mínimos vigentes em 2024.
Os demais saldos bloqueados já foram regularmente desbloqueados ("Tipo de Ordem: Desbloqueio de Valores", de 18/09/2024 - evento 158). Tendo em vista a constituição de procurador por ambos executados (evento 141), sanada a irregularidade da intimação desde então.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para apreciação das demais alegações da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados (evento 141, PET2), em relação às quais a CEF já se manifestou (evento 153, PET1).
Prejudicada a petição do evento 156, PET1 diante do reconhecimento da nulidade do bloqueio de ativos em desfavor de ILSON BARBOSA, pessoa física.
Portanto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para sanar omissão da decisão do evento 147, DESPADEC1, nos termos da fundamentação supra.
P.I. -
29/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 176 - Conclusos para julgamento - 08/04/2025 15:54:32)
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12/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 169
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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20/02/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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19/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:15
Determinada a intimação
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01/02/2025 11:03
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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01/02/2025 11:03
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P04003967852 - NEI CALDERON)
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18/01/2025 19:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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22/11/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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16/10/2024 17:20
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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01/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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12/09/2024 12:06
Juntada de Petição
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12/09/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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12/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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11/09/2024 15:10
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
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28/08/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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28/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:22
Decisão interlocutória
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25/06/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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07/06/2024 14:08
Juntada de Petição
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06/06/2024 17:05
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 12:01
Juntada de Petição
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14/05/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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09/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:00
Decisão interlocutória
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08/03/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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26/01/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/01/2024 13:03
Juntada de Petição
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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19/12/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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18/12/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 19:41
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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13/11/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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09/11/2023 19:40
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:48
Determinada a intimação
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05/10/2023 14:34
Juntada de Petição
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18/09/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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09/08/2023 16:56
Juntada de Petição
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26/07/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/07/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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17/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 14:16
Determinada a intimação
-
25/03/2023 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 12:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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10/02/2023 21:12
Juntada de Petição
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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11/01/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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11/01/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 10:46
Determinada a intimação
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22/11/2022 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2022 15:57
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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17/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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25/08/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/08/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2022 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2022 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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01/06/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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07/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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27/04/2022 02:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
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26/04/2022 23:35
Juntada de Petição
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/04/2022 07:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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30/03/2022 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/03/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 15:31
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 08:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/12/2021 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/12/2021 15:34
Juntada de Petição
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/11/2021 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/11/2021 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/11/2021 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/11/2021 18:24
Determinada a intimação
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03/11/2021 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2021 16:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2021 18:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2021 02:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/07/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2021 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/07/2021 14:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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05/07/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2021 09:31
Determinada a intimação
-
31/05/2021 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2021 14:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/04/2021 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/04/2021 15:52
Juntada de Petição
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10/04/2021 10:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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03/04/2021 11:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/03/2021 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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22/03/2021 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2021 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2021 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2021 14:24
Determinada a intimação
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22/02/2021 13:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/02/2021 04:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2021 08:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 02:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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11/01/2021 17:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/01/2021 16:03
Juntada de Petição
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25/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2020 08:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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15/12/2020 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2020 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2020 16:59
Determinada a intimação
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26/11/2020 09:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/10/2020 01:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/10/2020 20:01
Juntada de Petição
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14/10/2020 00:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2020 00:01
Juntada de Petição
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11/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2020 08:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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01/10/2020 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2020 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2020 16:47
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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23/07/2020 17:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2020 05:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2020 12:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2020 03:40
Juntada de Petição
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30/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2020 05:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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20/05/2020 17:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2020 13:44
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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22/04/2020 11:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/03/2020 11:41
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: MONITÓRIA
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12/03/2020 11:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2020 17:09
Juntada de Petição
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12/02/2020 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2019 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
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11/12/2019 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2019 15:53
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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06/12/2019 10:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2019 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2019 16:04
Despacho/Decisão - Determina Citação
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04/11/2019 13:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/11/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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