TRF2 - 5002383-79.2023.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002383-79.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: VERA LUCIA DANTAS RAINER (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203)ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES BRANDÃO (OAB ES015691)APELADO: SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (RÉU)ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÓBITO DA PARTE AUTORA.
FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL.
HABILITAÇÃO INDEFERIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em virtude da ausência de regularização da sucessão processual após o falecimento da parte autora. 2.
A sucessão processual, nos termos dos arts. 110, 687 e seguintes do CPC, pressupõe a substituição da parte falecida pelo espólio ou pelos sucessores, mediante requerimento formal de habilitação, com demonstração da legitimidade para suceder. 3.
De acordo com o art. 76, § 1º, I, do CPC, verificada a incapacidade processual e descumprida a determinação judicial para sua regularização, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, caso a providência couber ao autor. 4.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, não sendo promovida a habilitação dos sucessores no prazo fixado, é cabível a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC (AgInt no REsp 1.864.552/RO). 5.
A habilitação formulada no recurso de apelação não supre a ausência de iniciativa válida e tempestiva na instância originária, sobretudo quando há indícios de existência de bens a inventariar, o que inviabiliza a habilitação direta de herdeiros, devendo o espólio, representado por inventariante, ser legitimado para suceder processualmente. 6.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por VERA LUCIA DANTAS RAINER, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/08/2025 13:39
Juntado(a)
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12/08/2025 13:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5002383-79.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: VERA LUCIA DANTAS RAINER (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO QUEIROZ (OAB ES012203) ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES BRANDÃO (OAB ES015691) APELADO: SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55
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30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002383-79.2023.4.02.5006 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 08:23
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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