TRF2 - 5002685-77.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:16
Juntado(a)
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 10:33
Baixa Definitiva
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002685-77.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: GUMERCINDO DA SILVAADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) e-mail(s) expedido(s) para o (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
30/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002685-77.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: GUMERCINDO DA SILVAADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a expedição de alvará pode ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, nos termos do art. 906, Parágrafo único, do CPC, defiro o requerimento retro.
Constato ainda que foi juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (evento 1, PROC2).
Determino que a instituição financeira realize a(s) seguinte(s) TRANSFERÊNCIA(S) (a presente decisão serve como ofício): TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIA 2 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE DESTINO: Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta.
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Destaco, por oportuno, que a medida aqui deferida não afasta a observância dos procedimentos inerentes do banco pagador quanto à retenção de IR, e autoriza o desconto do valor da taxa de serviço bancário pela operação de transferência.
Informado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:19
Determinada a intimação
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11/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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14/05/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:03
Determinada a intimação
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11/04/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 22:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/04/2025 22:05
Transitado em Julgado
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 13:47
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 10:42
Juntada de Petição
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10/07/2024 16:50
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para BA016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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28/06/2024 15:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 17:19
Determinada a citação
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20/06/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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