TRF2 - 5002094-66.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:29
Juntado(a)
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07/07/2025 18:07
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002094-66.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: WALDELINO CORREA FRAGAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO A presente Ação objetiva a rescisão da sentença proferida nos autos de nº 50008610- 5.2023.4.02.5107, sob a alegação de que o autor manteve sua qualidade de segurado, uma vez que permanecia com vínculo ativo em sua CTPS, bem como o empregado não apresentava condições físicas para exercer sua atividade laborativa.
O artigo 966 do Código de Processo Civil estabelece os casos em que a ação rescisória pode ser ajuizada. O prazo para ajuizar a ação rescisória é de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão a ser rescindida, conforme o art. 975 do CPC.
O art. 968, § 5º, do CPC dispõe que, quando reconhecida pelo tribunal sua incompetência para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória.
Ante o exposto, declino a análise da presente ação rescisória para o TRF da 2º Região.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:18
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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