TRF2 - 5017129-93.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2025 15:13
Juntada de Petição
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23/07/2025 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 18:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/06/2025 16:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUDITOR - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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26/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5017129-93.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: CENTRO DE DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDAADVOGADO(A): WANDERLY DA CONCEICAO SOARES (OAB ES032891) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, considerando a emenda apresentada no evento 8, proceda a Secretaria à correção do polo passivo, conforme ali indicado.
Após, depreque-se a notificação da autoridade impetrada para os fins determinados no evento 11. -
25/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 21:38
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5017129-93.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: CENTRO DE DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDAADVOGADO(A): WANDERLY DA CONCEICAO SOARES (OAB ES032891) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda da inicial ao evento 8, EMENDAINIC1.
Custas iniciais recolhidas ao evento 8, COMP2.
Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, sem a oitiva da parte contrária, é indispensável que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso finalmente deferida (art. 7º, III da Lei n.º 12.016/2009).
Ou seja, apenas quando houver risco de perecimento imediato do direito pleiteado, deve-se conceder a liminar inaudita altera parte, pois se está trabalhando em detrimento da garantia constitucional do contraditório.
Na hipótese, tendo em vista a inexistência de perigo de perecimento do direito, além da possibilidade de efeito retroativo de uma futura decisão, apreciarei a matéria por ocasião da prolação da sentença.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que querendo ingresse no feito (inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009).
Por fim, abra-se vista ao Ministério Publico Federal, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/2009 e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
18/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:09
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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