TRF2 - 5007350-88.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2025 13:25
Juntado(a)
-
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:33
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 16:15
Juntado(a)
-
08/08/2025 17:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/08/2025 17:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/08/2025 21:20
Despacho
-
07/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/06/2025 17:05
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007350-88.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do peticionado no evento 57, verifico que o único endereço não diligenciado, constante em local abrangido pela competência desta vara, foi devidamente diligenciado nos eventos 59 e 60.
No que se refere ao primeiro endereço informado para fins de citação da parte executada (RUA GOMES CARNEIRO, Nº 52, AP 104, IPANEMA, RIO DE JANEIRO/RJ – CEP 22071- 110), este não se encontra abrangido pela competência desta Subseção Judiciária de Duque de Caxias.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado.
Por fim, concernente ao terceiro endereço informado (AVENIDA FLORIPES ROCHA, Nº 692 – CENTRO, BELFORD ROXO/RJ - CEP 26.113-340), INDEFIRO a expedição de mandado, tendo em vista já ter sido diligenciado anteriormente sem êxito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
16/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:07
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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12/06/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 13:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/06/2025 13:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/05/2025 16:32
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/04/2025 22:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 14:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/04/2025 16:55
Decisão interlocutória
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09/04/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 15:47
Juntada de Petição
-
31/03/2025 15:46
Juntada de Petição
-
13/03/2025 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:25
Despacho
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12/03/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 10:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2025 19:11
Juntada de Petição
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18/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 11:19
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/01/2025 21:05
Juntada de Petição
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08/01/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2024 14:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/11/2024 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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15/10/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
15/10/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 15:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/10/2024 15:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2024 15:20
Juntada de Petição
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18/09/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:21
Determinada a intimação
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17/09/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2024 16:43
Juntada de Petição
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23/08/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 20:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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06/08/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 15:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/08/2024 15:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/08/2024 15:22
Determinada a citação
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05/08/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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