TRF2 - 5030614-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 13:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5084910-60.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 37
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030614-54.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti: "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se) Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença -
01/08/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 16:18
Despacho
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01/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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15/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030614-54.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO 1.Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg.
STF ou recurso repetitivo do Eg.
STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito. 2.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente. -
11/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 12:12
Decisão interlocutória
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11/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030614-54.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
12/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 14:40
Decisão interlocutória
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12/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:41
Despacho
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08/04/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:22
Distribuído por dependência - Número: 50849106020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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