TRF2 - 5002487-73.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002487-73.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: OBERLANDO FERREIRA TOLEDOADVOGADO(A): THAIS ALVES NASCIMENTO SALES (OAB RJ229493) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência legível, oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) ciência do laudo pericial médico (Evento 17).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, se não atendido o item a.
Cumprido, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
03/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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02/09/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 12:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO XIMENES DE PAULA - EXCLUÍDA
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21/08/2025 09:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002487-73.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: OBERLANDO FERREIRA TOLEDOADVOGADO(A): THAIS ALVES NASCIMENTO SALES (OAB RJ229493) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:41
Perícia designada - <br/>Periciado: OBERLANDO FERREIRA TOLEDO <br/> Data: 20/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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12/06/2025 14:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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12/06/2025 14:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0011182-92.2018.4.02.5162/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42, 76, 98
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12/06/2025 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 05:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/06/2025 19:37
Juntado(a)
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11/06/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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