TRF2 - 5000018-12.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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19/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 16:47
Despacho
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17/07/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJNFR02
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16/07/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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24/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000018-12.2024.4.02.5105/RJ RECORRIDO: JEREMIAS SANDRE GRATIVOL (AUTOR)ADVOGADO(A): LAURIETH DA SILVA SILVEIRA (OAB RJ233586) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUIDA-SE DE POSTULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, FORMULADA POR HOMEM QUE SE ALEGA COMPANHEIRO DA SEGURADA, ESTA FALECIDA EM 15/08/2022.
O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO É DE 14/11/2022 E FOI INDEFERIDO POR NÃO COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESTÁ NO EVENTO 1, PROCADM12.
A SENTENÇA (PROFERIDA ORALMENTE EM AUDIÊNCIA; VÍDEOS NO EVENTO 58) DEFERIU A PENSÃO DESDE O ÓBITO (15/08/2022) E PELO PRAZO DE 15 ANOS, EM RAZÃO DA IDADE DO AUTOR AO TEMPO DO ÓBITO.
NA SENTENÇA, O JUÍZO DE ORIGEM NÃO FEZ QUALQUER REFERÊNCIA AO NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES QUE A SEGURADA VERTEU.
O INSS RECORREU (EVENTO 64) E SUSTENTOU QUE O BENEFÍCIO É DEVIDO APENAS POR QUATRO MESES, POIS A SEGURADA VERTEU APENAS QUATRO CONTRIBUIÇÕES, DECORRENTES DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE 03/05/2022 A 15/08/2022 (DATA DO ÓBITO; NO CNIS, A DATA FINAL CADASTRADA É 29/08/2022).
O INSS TEM RAZÃO.
OS ELEMENTOS AUTOS (EVENTO 1, PROCADM12, PÁGINAS 22/26 E 59) DÃO CONTA DE QUE A SEGURADA TEVE APENAS O REFERIDO PERÍODO CONTRIBUTIVO.
LOGO, O BENEFÍCIO É REALMENTE DEVIDO POR APENAS QUATRO MESES, NOS TERMOS DO ART. 77, §2º, V, "B", DA LEI 8.213/1991, POIS NÃO HOUVE O NÚMERO MÍNIMO DE 18 CONTRIBUIÇÕES.
CABE OBSERVAR QUE O RECURSO NÃO CONTROVERTEU O INÍCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA PENSÃO FIXADO PELA SENTENÇA.
LOGO, O BENEFÍCIO É DEVIDO PELO PERÍODO DE 15/08/2022 (ÓBITO) A 14/12/2022.
RECURSO DO INSS PROVIDO.
SENTENÇA, DE PROCEDÊNCIA EM PARTE, REFORMADA EM PARTE.
Cuida-se de postulação de pensão por morte, formulada por homem que se alega companheiro da segurada, esta falecida em 15/08/2022.
O requerimento administrativo é de 14/11/2022 e foi indeferido por não comprovação da união estável.
O procedimento administrativo está no Evento 1, PROCADM12.
A sentença (proferida oralmente em audiência; vídeos no Evento 58) deferiu a pensão desde o óbito (15/08/2022) e pelo prazo de 15 anos, em razão da idade do autor ao tempo do óbito.
Na sentença, o Juízo de origem não fez qualquer referência ao número de contribuições que a segurada verteu.
O INSS recorreu (Evento 64) e sustentou que o benefício é devido apenas por quatro meses, pois a segurada verteu apenas quatro contribuições, decorrentes de vínculo empregatício de 03/05/2022 a 15/08/2022 (data do óbito; no CNIS, a data final cadastrada é 29/08/2022).
Contrarrazões, no Evento 74.
Examino.
O INSS tem razão.
Os elementos autos (Evento 1, PROCADM12, Páginas 22/26 e 59) dão conta de que a segurada teve apenas o referido período contributivo.
Logo, o benefício é realmente devido por apenas quatro meses, nos termos do art. 77, §2º, V, "b", da Lei 8.213/1991, pois não houve o número mínimo de 18 contribuições.
Cabe observar que o recurso não controverteu o início dos efeitos financeiros da pensão fixado pela sentença.
Logo, o benefício é devido pelo período de 15/08/2022 (óbito) a 14/12/2022.
Isso posto, decido por DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para fixar que o benefício deferido pela sentença fica limitado ao período de 15/08/2022 (óbito) a 14/12/2022.
Sem condenação em custas ou honorários, eis que a parte recorrente é vencedora. É a decisão.
REFERENDO: A 5ª Turma Recursal Especializada do Rio de Janeiro decide, nos termos da decisão do Relator, acompanhado pelos Juízes Iorio Siqueira D'Alessandri Forti e Gabriela Rocha de Lacerda Abreu, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao Juízo de origem. -
17/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:57
Conhecido o recurso e provido
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17/06/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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13/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:50
Determinada a intimação
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13/03/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/02/2025 20:13
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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30/01/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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30/01/2025 19:38
Despacho
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30/01/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/01/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/01/2025 15:47
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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06/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:10
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SEMIPRESENCIAL (ZOOM e SJNF) - 05/12/2024 13:50. Refer. Evento 46
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02/12/2024 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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02/12/2024 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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18/11/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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18/11/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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18/11/2024 14:21
Expedição de Mandado - Plantão - RJNFRSECMA
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18/11/2024 14:16
Expedição de Mandado - Plantão - RJNFRSECMA
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17/11/2024 21:02
Juntada de Petição
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14/11/2024 14:35
Determinada a intimação
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14/11/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SEMIPRESENCIAL (ZOOM e SJNF) - 05/12/2024 13:50
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07/11/2024 12:22
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 06/11/2024 13:50. Refer. Evento 41
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04/11/2024 13:52
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/10/2024 18:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 06/11/2024 13:50
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11/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/10/2024 10:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/10/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 11:35
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/07/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/07/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
25/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 13:32
Determinada a intimação
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07/06/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 15:35
Determinada a intimação
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19/04/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/04/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/04/2024 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/02/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:09
Determinada a intimação
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05/01/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ARQUIVO DE VÍDEO • Arquivo
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ARQUIVO DE VÍDEO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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