TRF2 - 5001469-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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19/09/2025 12:46
Juntada de Petição
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03/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 0,43 em 27/08/2025 Número de referência: 1374425
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001469-84.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GELSON JERONYMO FILHOADVOGADO(A): GUSTAVO TEIXEIRA CAETANO (OAB ES019945) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência entre as assinaturas das procurações juntadas aos autos (eventos 1, PROC2 e 61, PROC2), intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documento de identificação com foto (CNH, RG, carteira de trabalho) em que conste assinatura compatível com a da procuração apresentada no evento 61.
Satisfeita a exigência, cabe à Secretaria do Juízo emitir a certidão de validação da procuração, com ciência à parte interessada.
Comprovado o levantamento do depósito judicial pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Não havendo a comprovação nos autos do levantamento do depósito judicial pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a Secretaria à suspensão do processo, até a notícia do pagamento. -
25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:46
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001469-84.2024.4.02.5101/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: GELSON JERONYMO FILHOADVOGADO(A): GUSTAVO TEIXEIRA CAETANO (OAB ES019945)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 07/08/2025 - Expedição de Alvará -
07/08/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 18:36
Expedição de Alvará
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001469-84.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GELSON JERONYMO FILHOADVOGADO(A): GUSTAVO TEIXEIRA CAETANO (OAB ES019945)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 47: o mandato, instrumentalizado pela procuração, encerra um negócio jurídico que habilita o procurador a atuar EM NOME DO CONSTITUINTE.
Assim, os poderes para receber e dar quitação conferidos pelo autor na procuração (Evento 1, PROC2) autorizam o causídico a praticar os atos ali especificados única e exclusivamente em nome do seu cliente, não sendo possível, juridicamente, a prática de quaisquer atos em nome do advogado, dentre eles a expedição de alvará para levantamento de valores devidos ao seu constituinte. É de se registrar que a obrigação de pagar decorrente de condenações judiciais exaure-se com o depósito judicial da quantia devida em Juízo, ocasião que autoriza o autor a comparecer à agência bancária munido do ato judicial com força de alvará ou, a depender do caso, autorizar seu advogado a proceder ao levantamento em nome da parte diretamente no banco depositário, uma vez atendidas as exigências formuladas por aquela instituição.
Por isso, considero que a expedição de ordem judicial de pagamento à pessoa diversa do titular do crédito excede a tutela jurisdicional empreendida nestes autos, motivo pelo qual indefiro o pleito do evento 46.
Assim, tendo em vista o depósito de evento 46, expeça-se alvará em nome da parte autora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Comprovado o levantamento do depósito judicial pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Não havendo a comprovação nos autos do levantamento do depósito judicial pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a Secretaria à suspensão do processo, até a notícia do pagamento. -
25/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:21
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:14
Juntada de Petição
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16/06/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 19:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/06/2025 19:16
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 09:32
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001469-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GELSON JERONYMO FILHOADVOGADO(A): GUSTAVO TEIXEIRA CAETANO (OAB ES019945)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar a CEF: a) a cancelar o débito que gerou a inscrição comprovada no evento 1, ANEXO5; b) a pagar em favor da autora o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF. -
19/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 15:31
Determinada a intimação
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30/09/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/07/2024 16:22
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 13:22
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 14:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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14/05/2024 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:57
Determinada a citação
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02/04/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02S para RJRIOJE16S)
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16/01/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:23
Declarada incompetência
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16/01/2024 12:54
Alterado o assunto processual
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16/01/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2024 12:25
Juntada de Petição
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09/01/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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