TRF2 - 5012376-18.2024.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:28
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012376-18.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: GILBERTO MOREIRA BARROSOADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:45
Juntada de Petição
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30/05/2025 18:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/12/2024 05:15
Juntada de Petição
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30/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 30/11/2024 Número de referência: 1259403
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29/11/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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27/11/2024 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:27
Juntada de Petição
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27/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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