TRF2 - 5051972-46.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 18:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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02/09/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5051972-46.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: MARIA DE FATIMA TORRES WALTZ (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA MARTINS CONTE (OAB RJ187347) PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO CONTRA DECISÃO monocrática que negou provimento a recurso inominado. BENEFÍCIO DE PRESTAÇAO CONTINUADA.
RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DESDE A COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADÚNICO.
RETROAÇÃO DA DIB PARA A DER. impossibilidade.
DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DE QUANDO VERIFICADOS OS REQUISITOS LEGAIS, O QUE SOMENTE OCORREU NA DATA DE ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO APRESENTADA AOS AUTOS.
DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS.
AGRAVO DO autor CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5051972-46.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: MARIA DE FATIMA TORRES WALTZ (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA MARTINS CONTE (OAB RJ187347) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 150
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05/08/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5051972-46.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA DE FATIMA TORRES WALTZ (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA MARTINS CONTE (OAB RJ187347) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 18/08/2025, às 14h, e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5051972-46.2023.4.02.5101/RJRECORRENTE: MARIA DE FATIMA TORRES WALTZ (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA MARTINS CONTE (OAB RJ187347)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial-idoso, a contar de 10/11/2022 (Cad único) -
29/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:17
Conhecido o recurso e não provido
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22/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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06/06/2024 16:19
Determinada a intimação
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06/06/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2024 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2024 20:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2024 13:37
Juntada de Petição
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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04/04/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 22:38
Julgado procedente em parte o pedido
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29/12/2023 23:18
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 15:01
Juntada de Petição
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14/07/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2023 23:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2023 18:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/05/2023 11:14
Juntada de Petição
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03/05/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2023 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2023 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2023 14:07
Determinada a citação
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28/04/2023 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2023 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/04/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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