TRF2 - 5002057-04.2023.4.02.5109
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRES01
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09/09/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002057-04.2023.4.02.5109/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: FABIO DA COSTA SEVERO HIGINO (AUTOR)ADVOGADO(A): LIGIA CASTILHO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ232790)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) RESPONSABILIDADE CIVIL. banco santander. inss.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CULPA eXCLUSIVA DA PARTE AUTORA E/OU DE TERCEIRO. transações realizadas mediante dados e documentos fornecidos pela parte autora a terceiros. posterior constatação da parte autora que fora vítima de golpe/estelionato por terceiros.
INOBSERVÂNCIA DO DEVER normal DE CAUTELA da parte autora. ausência de participação das rés em relação ao negócio juridico fraudulento. INEXISTÊNCIA DE ERRO, FALHA OU INEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA RÉ. precedentes desta turma recursal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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22/07/2025 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002057-04.2023.4.02.5109/RJAUTOR: FABIO DA COSTA SEVERO HIGINOADVOGADO(A): LIGIA CASTILHO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ232790)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a sentença (evento 31).
Intimem-se. -
25/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 17:17
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 12:53
Juntada de Petição
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12/06/2025 12:52
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
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12/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002057-04.2023.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃORÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 10/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 21:56
Juntada de Petição
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04/06/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/05/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 19:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/01/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2023 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2023 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2023 12:17
Juntada de Petição
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21/09/2023 12:16
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
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12/09/2023 13:27
Juntada de Petição
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11/09/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 19:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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