TRF2 - 5000990-24.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Baixa Definitiva
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-99 processada no TRF2 com o no. 51644778820254029666/TRF (JOSE FRANCISCO DIAS DE SOUZA)
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17/08/2025 15:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-99
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000990-24.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: JOSE FRANCISCO DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): DAYANE APARECIDA DE SOUZA CODECO (OAB RJ218664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 13:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-99
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000990-24.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): DAYANE APARECIDA DE SOUZA CODECO (OAB RJ218664) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes de forma líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:20
Despacho
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01/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 35
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000990-24.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: JOSE FRANCISCO DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): DAYANE APARECIDA DE SOUZA CODECO (OAB RJ218664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 17/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 12:42
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 13:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000990-24.2025.4.02.5112/RJAUTOR: JOSE FRANCISCO DIAS DE SOUZAADVOGADO(A): DAYANE APARECIDA DE SOUZA CODECO (OAB RJ218664)SENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 17 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. -
10/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 21:58
Homologada a Transação
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09/06/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 23:33
Determinada a intimação
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27/03/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 07:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
-
26/03/2025 20:52
Despacho
-
26/03/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 20:09
Despacho
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14/03/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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