TRF2 - 5032993-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032993-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA ABECASSISADVOGADO(A): THAIS DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ257625) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que informe se protocolou requerimento administrativo de solicitação de benefício não pago, em relação aos períodos intermitentes de não pagamento de prestações previdenciárias (NB 716.559.410-9, NB 718.438.182-4 e NB 719.070.651-9).
Ademais que esclareça se houve pedido administrativo de revisão dos valores pagos, no que se refere à última concessão de benefício, concernente às parcelas pagas a menor (NB 719.070.651-9).
Em caso positivo, que apresente a documentação comprobatória, ou informe o motivo da ausência de protocolos.
Ademais, intimem-se as partes para que tenham vista do processo e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
21/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:31
Determinada a intimação
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21/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 12:54
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032993-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA ABECASSISADVOGADO(A): THAIS DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ257625) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
17/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 22:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 22:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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