TRF2 - 5006095-22.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
18/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 09:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006095-22.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: FABIO AUGUSTO COSTA FERREIRA REBOUCAS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA MONTEIRO REIMAO (OAB RJ138206) DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUXÍLIO-FARDAMENTO.
POSTO DE SEGUNDO-TENENTE.
PRESCRIÇÃO.
TEORIA DA ACTIO NATA.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 76
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18/06/2025 11:34
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 14:27
Retirado de pauta
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006095-22.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: FABIO AUGUSTO COSTA FERREIRA REBOUCAS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA MONTEIRO REIMAO (OAB RJ138206) DESPACHO/DECISÃO O recorrente pugna pelo benefício da gratuidade de justiça, anexando a pertinente declaração de hipossuficiência [evento 32, DECLPOBRE14].
No entanto, as fichas financeiras anexadas à exordial [evento 1, ANEXO6 e evento 1, ANEXO7], referentes aos anos de 2014 e 2022, são insuficientes para comprovar o direito ao benefício, vez que não demonstram a renda mensal atualizada do demandante. Assim, intime-se o demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), realizar a juntada de documentos aptos a comprovar o direito à gratuidade de justiça ou efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
11/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:52
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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09/06/2025 11:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
07/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 15:47
Declarada decadência ou prescrição
-
14/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 13:54
Juntada de Petição
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12/09/2024 14:00
Juntada de Petição
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05/09/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 11:51
Despacho
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26/08/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
20/08/2024 14:51
Juntada de Petição
-
19/08/2024 20:21
Juntada de Petição
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 01:11
Juntada de Petição
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06/06/2024 13:15
Juntada de Petição
-
06/06/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 11:52
Determinada a citação
-
05/06/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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