TRF2 - 5000641-28.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:58
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000641-28.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: LUCIA HELENA POSENATO MOREIRAADVOGADO(A): APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB RJ085206) DESPACHO/DECISÃO Evento 34: Após ter vista do laudo pericial, a demandante apresentou impugnação por meio da qual discordou das conclusões do expert, ao argumento de que "(...) o benefício da Autora cessou em 20/10/2023 e os laudos acostados no Evento 1, anexo 9, informam que a Autora apresenta dor crônica e se encontra incapacitada.”, e requereu, ao final, a intimação da perita para esclarecer "se a Autora com sua doença consegue exercer sem causar perigo a si e as crianças que irá monitorar e ajudar no exercício da função, (...)" Evento 35: Nova impugnação ao laudo, acompanhada, desta vez, de laudos pericias, na qual aduziu o seguinte: "A juntada dos Laudos das perícias judiciais em anexo, onde todos atestam a incapacidade laborativa da Autora, sendo que no Laudo referente ao Processo 5006713-36.2021.4.02.5121, o Ilustre Perito concluiu que a recuperação da capacidade laboral da Autora depende de procedimento cirúrgico, como poderia a Autora ter recuperado a capacidade laborativa sem a cirurgia, tendo em vista que a doença é degenerativa, portanto tende a piorar com o decorrer do tempo e da idade." Pugna, também, pela intimação da perita. Decido.
Rejeito as impugnações.
Quanto a de evento 34, verifico que não apontou a autora uma única contradição, omissão ou obscuridade no laudo; o que a parte fez foi apresentar seu inconformismo em relação às conclusões do expert, o que será analisado por ocasião da sentença. Intimar a perita para prestar tal esclarecimento é irrelevante para o deslinde da controvérsia.
Quanto a de evento 35, constato estar preclusa a oportunidade de juntada de documentos médicos para análise da perita judicial. Evidentemente, tais documentos deveriam ter sido apresentados antes da realização do exame.
Além disso, eventuais contradições entre as conclusões da perita atual e as de outros médicos peritos que possam ter examinado a parte anos atrás é algo natural e comum na prática forense.
Se a parte autora entende que seus documentos médicos são suficientes para atestar sua incapacidade neste feito, então não deveria ter requerido a realização de perícia.
Ao sujeitar-se ao exame pericial, a parte sujeita-se, consequentemente, a eventual conclusão que possa ser-lhe desfavorável.
Intime-se.
Após, voltem conclusos. -
17/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:11
Determinada a intimação
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19/04/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 17:40
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/10/2024 13:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/07/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2024 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/07/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA HELENA POSENATO MOREIRA <br/> Data: 07/10/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS O
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17/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2024 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 07:47
Decisão interlocutória
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22/03/2024 02:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 12:31
Não Concedida a tutela provisória
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01/02/2024 21:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 11:44
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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