TRF2 - 5004841-47.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:59
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004841-47.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE TROTTE MAGALHAES (OAB RJ123334)ADVOGADO(A): PATRICIA COELHO GOMES (OAB RJ203045) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação (evento n.º 17) e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se o Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
11/08/2025 10:42
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:01
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 22:44
Despacho
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17/06/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004841-47.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE TROTTE MAGALHAES (OAB RJ123334)ADVOGADO(A): PATRICIA COELHO GOMES (OAB RJ203045) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n.º 10.259/2001, preenchida e subscrita pelo autor. Caso a renúncia seja feita pela advogada, em nome do autor, o instrumento de mandato deverá conter poderes expressos e específicos para o ato.
Após, voltem conclusos. -
10/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 22:01
Determinada a intimação
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10/06/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:42
Juntada de Petição
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10/06/2025 17:40
Juntada de Petição
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10/06/2025 17:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO02F)
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10/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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