TRF2 - 5012611-82.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012611-82.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CILEA SILVA AMARAL BARBOSAADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende à inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, a fim de: 1) indicar no rol de pedidos o nº do contrato de empréstimo consignado que objetiva que seja cessado o desconto. 2) que seja efetivamente formulado o pedido principal em face da parte ré, já que somente pede que seja impedida a continuidade dos descontos do suposto empréstimo, tendo em vista a discussão em Juízo; a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais, não havendo pedido de cancelamento do contrato.
Na oportunidade, a parte autora deverá anexar aos autos, também sob pena de extinção, cópia dos seguintes documentos: .
Comprovante de residência em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo. Cumpre ressaltar que caso não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá esclarecer o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos, trazendo cópia dos seus documentos de identidade e CPF e, se for o caso, certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação. . Termo de renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação. -
04/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:55
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJNIT06S para RJNIT07S)
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25/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012611-82.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CILEA SILVA AMARAL BARBOSAADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação em que o Autor pleiteia a suspensão dos descontos efetivados sobre a conta bancária em que recebe seu benenefício previdenciário, nos valores de R$521,70 e de R$258,79, com a respectiva restituição dos valores que alega indevidamente debitados, além de pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ocorre que, consta notícia nos presentes autos de que o Autor já havia ingressado anteriormente com ação idêntica a esta no antigo 2º Juizado Especial Federal, também da Subseção de Niterói, atualmente 7ª Vara Federal, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, tendo sido o processo nº 5015275-23.2023.4.02.5102 , extinto sem resolução de mérito, em razão de ausência de emenda à incial.
Destaca-se que o ajuizamento de ação reiterando pedido formulado em processo extinto sem resolução do mérito e transitada e julgado implica a sua distribuição por prevenção ao juízo que conheceu da primeira demanda, por força do art. 286, II, CPC.
Assim, com fundamento na questão levantada, entendo que a melhor solução para o bom andamento do feito, e coerência de julgamento, objetivando preservar uma boa prestação jurisdicional, é a reunião dos feitos que deverá ocorrer no juízo para o qual foi distribuída a primeira ação, não havendo outra alternativa a esta Vara, senão declinar da competência para a 7ª Vara Federal de Niterói, prevento para o julgamento da demanda com pedido formulado identico à de ação anterior extinta sem resolução de mérito.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA desta 6ª Vara Federal de Niterói para a 7ª Vara Federal de Niterói, devendo os autos ser remetidos após a baixa na distribuição, com as homenagens deste Juízo. À Secretaria para proceder à redistribuição dos presentes autos conforme acima determinado.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
P.
Intimem-se. -
17/06/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:57
Declarada incompetência
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17/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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23/04/2025 23:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:00
Juntada de Petição
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19/12/2024 18:32
Juntada de Petição
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03/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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