TRF2 - 5003805-21.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:38
Baixa Definitiva
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11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-64 processada no TRF2 com o no. 51753184520254029666/TRF (HILDA RIBEIRO CARVALHO)
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05/09/2025 14:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-64
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003805-21.2025.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROREQUERENTE: HILDA RIBEIRO CARVALHOADVOGADO(A): RONEY DE SOUZA CANDIDO JUNIOR (OAB RJ240241)ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 00:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 19:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-64
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07/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003805-21.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: HILDA RIBEIRO CARVALHOADVOGADO(A): RONEY DE SOUZA CANDIDO JUNIOR (OAB RJ240241)ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
04/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:40
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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29/07/2025 11:36
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003805-21.2025.4.02.5103/RJAUTOR: HILDA RIBEIRO CARVALHOADVOGADO(A): RONEY DE SOUZA CANDIDO JUNIOR (OAB RJ240241)ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023)SENTENÇAIsso posto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder aposentadoria por idade a HILDA RIBEIRO CARVALHO, na forma do art. 18 da EC 103/2019, com base na tabela constante da conclusão desta sentença, fixada a DIB em 28/02/2025 (DER).
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
P.
R.
I. -
29/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 20:20
Decisão interlocutória
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21/05/2025 16:09
Juntado(a)
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14/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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