TRF2 - 5052878-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 23:16
Decisão interlocutória
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21/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 17:52
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 17:07
Determinada a citação
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09/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:54
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052878-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA DIB GUIMARAESADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) DESPACHO/DECISÃO Há pedido de gratuidade de justiça requerido por parte qualificada como servidor público federal ou dele pensionista. É relativa a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural que, no caso concreto, está representado por advogado contratado, aliado ao fato de que percebe remuneração suficiente a demonstrar condição financeira ao recolhimento de custas, sem comprometer a sua subsistência.
Há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, portanto.
Posto isto, - indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado, com base no art. 99, §2º do CPC; - comprove a parte autora o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, - apresente comprovante de residência atualizado.
Findo o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:35
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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