TRF2 - 5003339-42.2025.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF03 -> TRF2
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18/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003339-42.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTOADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO (OAB ES008321) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada, para apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. -
03/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:31
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003339-42.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTOADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO (OAB ES008321)SENTENÇAIII.
Dispositivo Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais (artigo 7º da Lei n.º 9.289/96).
Honorários advocatícios: verifico que já houve inclusão do percentual relativo ao encargo legal no montante cobrado na execução fiscal.
Por conseguinte, aplico ao caso presente, por analogia, o entendimento sufragado na Súmula 168/TFR[1], para deixar de condenar a embargante em honorários advocatícios sucumbenciais em favor da ANS.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 5032392-73.2022.4.02.5001.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
18/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 22:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 22:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 22:19
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/02/2025 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5032392-73.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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12/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:23
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 22:14
Distribuído por dependência - Número: 50323927320224025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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