TRF2 - 5026381-48.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5026381-48.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: FABIOLA VIEIRA DE MELO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 21:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 16:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-94
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24/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026381-48.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIOLA VIEIRA DE MELO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
12/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:47
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:51
Determinada a intimação
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12/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/11/2024 19:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO33
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13/11/2024 19:21
Transitado em Julgado - Data: 13/11/2024
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13/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/11/2024 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/11/2024 16:57
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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05/11/2024 16:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/10/2024 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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31/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/10/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 15:46
Determinada a intimação
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15/07/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/05/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 11:32
Determinada a citação
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17/05/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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