TRF2 - 5046591-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:04
Juntada de Petição
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10/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046591-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAISSA VIEIRA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736)AUTOR: THEO VIEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se seus pais exercem alguma atividade laborativa informal, informando ainda a qualificação completa de seu pai e esclarecendo se residem juntos.
Caso negativo, informe e comprove o valor de pensão alimentícia, conforme requerido no evento 50, PARECER1.
Cumprido, intime-se o MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 11:51
Determinada a intimação
-
26/08/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 07:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 18:03
Juntada de Petição
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14/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046591-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: RAISSA VIEIRA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736)AUTOR: THEO VIEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 29/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
29/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
29/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 14:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
23/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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23/07/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/07/2025 17:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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23/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 22:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 22:07
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 11 e 13
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28/05/2025 14:10
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 12 e 14
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046591-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAISSA VIEIRA ALVES (Pais)ADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736)AUTOR: THEO VIEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição socioeconômica.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de NEUROLOGIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade CLÍNICA MÉDICA ou PEDIATRIA. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem assistente técnico e formulem seus quesitos para a perícia abaixo designada.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo.
Intime-se o perito para ciência de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia. Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: Nome: Idade: Frequenta Educação Infantil ou Alfabetização (indicar série): Patologia(s) ou sequela(s) que acomete(m) a parte autora.
Mencionar a(s) CID(s) indicando os documentos médicos que a comprovam: Resumo da História Clínica / Anamnese: Informações de exames e laudos apresentados: Peso / altura: Assinale as alterações nas Funções do Corpo constatadas ( ) Funções Mentais ( ) Funções Sensoriais da Visão ( ) Funções Sensoriais da Audição ( ) Funções Sensoriais Adicionais e Dor ( ) Funções da Voz e da Fala ( ) Funções do Sistema Cardiovascular ( ) Funções do Sistema Hematológico ( ) Funções do Sistema Imunológico ( ) Funções do Sistema Respiratório ( ) Funções do Sistema Digestivo ( ) Funções do Sistema Metabólico e Endócrino ( ) Funções Geniturinárias e Reprodutivas ( ) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento ( ) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas Exame Clínico (com descrição das alterações de funções do corpo assinaladas acima e de estruturas do corpo, se houver): Há sinais exteriores da patologia ou sequelas duradouras (mais de 2 anos)? Levando-se em conta as patologias, dificuldades encontradas, idade e grau de instrução da parte autora, deverá o(a) Perito(a) preencher o quadro abaixo, assinalando, para cada atividade, o nível de obstrução ou impedimento enfrentado, tomando-se como referência: A - Executa a atividade nos mesmos moldes que outras pessoas com mesma idade.
B - Executa a atividade com pouca dificuldade adicional (até 25% a mais de esforço) em relação às pessoas com mesma idade.
C - Executa a atividade com significativa dificuldade adicional (superior a 25% de esforço) em relação às pessoas com mesma idade.
D - Não executa a atividade em razão de suas limitações pessoais / deficiência. 1- Atividade Física - Mudar e manter a posição do corpo ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Ficar em pé e andar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Subir e descer escadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Erguer peso ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Abaixar ou agacharErguer peso ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atividades com esforço físico e cardiorrespiratório ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 2- Desenvolvimento - Desenvolvimento neuropsicomotor ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Beber e alimentar-se ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Reconhecer e reagir a sons ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Orientação e percepção sensorial ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Aceitar e negar o que lhe é oferecido ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Higiene pessoal ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 3- Relações Interpessoais e Sociais.
Aprendizagem.
Cognição. - Fala / Comunicação / Desenvolvimento da linguagem ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Aprendizagem e aquisição de conceitos esperados para sua faixa etária ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Frequentar educação infantil ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Interação com crianças e adultos no âmbito familiar e espaços sociais ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Participar de atividades recreativas, esportivas e pedagógicas em grupo ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atenção/Concentração em objetos e pessoas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica Quesitos Complementares: 1) Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, qual a data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a)? 2) Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 3) Há outras atividades individuais ou de participação social cotidianas (não elencadas no quadro acima) impactadas por limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial da parte autora? Caso positivo, especifique e indique os graus (B, C ou D), bem como data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a). É possível afirmar que irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 4) Sobre facilitadores - As alterações em funções e/ou estruturas do corpo podem ser solucionadas / compensadas, em tese, em menos de 2 anos? Como? A parte autora tem efetivo acesso a tecnologias / insumos de saúde facilitadores, que eliminam ou compensem as limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela patologia? 5) Há necessidade de medicações de uso contínuo e/ou alimentação especial? Há necessidade de comparecimento constante a estabelecimentos de saúde, terapia multidisciplinar, internações? Em caso positivo, tais medicações e/ou tratamentos/internações influenciam de forma significativa sua rotina ou a do(a) adulto(a) responsável pelo cuidado? Há necessidade de assistência especial do cuidador na rotina diária da criança? 6) Informações adicionais que o(a) perito(a) entenda que possam ajudar no julgamento da lide.
Nomeio o(a) Assistente Social, Dr(a). CÁTIA RIBEIRO DE AZEVEDO MELO AZENHA, para o encargo de proceder à verificação social, nos termos da respectiva decisão.
Assim, fique ciente o(a) Assistente Social acima nomeado(a) de que o encargo será considerado aceito caso não haja contato em sentido negativo (por qualquer meio, como telefone, fax, etc.) com a Secretaria do Juizado em até 48 horas após a intimação.
A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o(a) perito(a) assistente social previamente contatar a parte autora ou o(a) representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Devendo, ainda, o(a) perito(a) judicial, instruir o laudo com fotografias da localidade, residência e outras que considerar relevantes ao caso.
O prazo para a entrega do laudo é de 35 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia (arts. 157 e 465, CPC), sob pena das cominações legais.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Com base no art. 370 do CPC, deverá o(a) perito(a) nomeado(a) fazer inspeção sumária sobre: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa, etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere; 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior; 11) Outras observações que julgar relevantes.
No retorno dos laudos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
21/05/2025 19:03
Juntada de Petição
-
17/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO VIEIRA ALVES <br/> Data: 21/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA FERR
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16/05/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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16/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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