TRF2 - 5009334-58.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009334-58.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SHEILA HELENA DE OLIVEIRA BRANDAO GUERRAADVOGADO(A): NIVEA LETICIA BENEVENTE BRITES (OAB RJ240445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SHEILA HELENA DE OLIVEIRA BRANDAO GUERRA pelo procedimento do Juizado Especial Federal em face da UNIÃO, objetivando sua Progressão Funcional, com o pagamento com juros e correção monetária dos atrasados.
Primeiramente, cabe salientar que a gratuidade de justiça será apreciada pelo órgão revisor por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso que vier a ser interposto, com fulcro no § 3º, do art. 1.010, do CPC e dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, querendo, proposta de acordo.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos os documentos necessários à defesa.
Após, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
Decorrido o prazo fixado, venham os autos conclusos. -
11/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:55
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:26
Determinada a intimação
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21/01/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 10:39
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:23
Determinada a intimação
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22/10/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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