TRF2 - 5007757-88.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007757-88.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA (OAB ES022872)AGRAVADO: KELLY VIANA FIRMINOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PMCMV.
VÍCIO CONSTRUTIVO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Linhares, nos autos de ação pelo procedimento comum ajuizada por KELLY VIANA FIRMINO, que reconsiderou o pedido de litisconsórcio, excluiu a construtora do polo passivo e determinou a produção de prova pericial. 2.
A pretensão formulada na petição inicial é indenizatória, portanto, divisível, e pode ser proposta em face de qualquer dos responsáveis, nos termos do art. 275 do Código Civil.
Dessa forma, não há litisconsórcio passivo necessário, e a agravada não é obrigada a demandar de todos os corresponsáveis. 3.
Precedentes (TRF2 - Agravo de Instrumento n.º 5015709-55.2024.4.02.0000, Relator: Ricardo Perlingeiro; 5ª Turma Especializada; Data 27/02/2025; TRF2 - Agravo de Instrumento n.º 5001320-65.2024.4.02.0000, Relator: Guilherme Couto de Castro; 6ª Turma Especializada; Data 14/03/2024; (TRF2, Apelação Cível, 5003507-60.2020.4.02.5117, Rel.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acordao - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, julgado em 13/03/2024, DJe 15/03/2024). 4.
Agravo de instrumento desprovido .
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5007757-88.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 317) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA (OAB ES022872) AGRAVADO: KELLY VIANA FIRMINO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 317
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02/08/2025 19:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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01/08/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:27
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB20
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17/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007757-88.2025.4.02.0000/ES AGRAVADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA (OAB ES022872)AGRAVADO: KELLY VIANA FIRMINOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II do CPC.
Decorrido o prazo, ou com a apresentação das contrarrazões, dê-se vista ao MPF, nos termos do art. 1.019, III do CPC.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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16/06/2025 07:58
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 58 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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