TRF2 - 5000785-98.2020.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
15/09/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
05/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:15
Juntada de Petição
-
01/09/2025 18:07
Despacho
-
01/09/2025 16:28
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
01/09/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 16:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 01/09/2025 15:30. Refer. Evento 106
-
28/08/2025 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116
-
26/08/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
-
26/08/2025 13:51
Expedição de Mandado - Plantão - ESCOLSECMA
-
19/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
15/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
15/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
15/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5000785-98.2020.4.02.5005/ES RÉU: DANILO DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência, nos termos do art. 400 do CPP, para o dia 01/09/2025, às 15h30min.
Considerando que as partes optaram pela inclusão da ação no trâmite do Projeto Juízo 100% Digital, a audiência será realizada na modalidade eletrônica, com exceção do interrogatório do réu, conforme autorizado pela Resolução Nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n° TRF2-RSP-2020/00059.
O réu DANILO DA SILVA, residente nesta cidade, deverá ser intimado para comparecer à presencialmente à audiência na Sede da Justiça Federal de Colatina - ES, para a realização do interrogatório, conforme art. 141, § 3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria da Segunda Região. Caso queira ser interrogado por meio audiovisual, deve manifestar-se por petição até 05 dias antes da audiência.
A sala virtual aberta para esta audiência pode ser acessada por meio do seguinte link: Sala de Audiências Virtual da Vara Federal de Colatina-ES (https://jfes-jus-br.zoom.us/my/vfcol.saladeaudiencias) ID Pessoal de Reunião (caso necessário): 8606980836 Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1.
A videoconferência será realizada por meio do programa Zoom, disponibilizado pelo CNJ. 2.
Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a.
A instalação do programa Zoom é necessária, pois a empresa responsável pelo programa recomenda fortemente a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS), sendo obrigatório o download do aplicativo Zoom; c.
Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: Central de Downloads - Zoom 3.
O acesso à audiência será realizado por meio do link citado no início deste despacho. 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, além dos cuidados gerais quanto às medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7.
Ressalvo que as audiências serão realizadas por Videoconferência (meio audiovisual), com uso da plataforma específica disponibilizada pelo CNJ (Zoom), remotamente caso assim prefiram as partes, ficando-lhes, porém assegurado participar do ato em sala física disponibilizada por este juízo, objetivando a efetividade do ato e como medida de cautela. 7.1 No presente caso, será solicitada, desde já, ao Juízo Deprecado (responsável pela intimação) reserva de sala de videonferência, devidamente equipada, para onde poderá(ão) dirigir-se o/a(s) intimando/a(s) a fim de participar da audiência sem quaisquer outros contratempos. 8.
Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, ou seja, de não comparecimento ao ato na forma remota como hajam optado, por sua conta e risco, o processo seguirá em seus ulteriores termos.
Intime-se o réu para participar da audiência designada , a fim de ser interrogado. 1. Réu: DANILO DA SILVA , brasileiro, casado, filho de Lucia Helena da Silva, nascido em 24 de maio de 1981, portador do RG nº. 334849688/SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº. *90.***.*14-14, residente à Rua Francisco Juliatti, nº 131, bairro Ayrton Sena, Colatina/ES, CEP 29.705-530, telefone 27-99995-5619.
Notifique-se o MPF.
P.I. -
14/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/08/2025 16:48
Determinada a intimação
-
13/08/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 18:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 01/09/2025 15:30
-
25/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
23/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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23/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5000785-98.2020.4.02.5005/ES RÉU: DANILO DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se os autos de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de DANILO DA SILVA.
Na audiência do evento 42, homologado pelo Juízo acordo de não persecução penal. Juntada de comprovantes de pagamento nos eventos 59, 60 e 61.
No entanto, o Ministério Público Federal entendeu que não houve o devido cumprimento do pactuado (evento 67), e assim requereu a intimação do compromissário.
Em evento 69, o Juízo determinou a intimação do compromissário, por meio de seu advogado e pessoalmente.
Certidão constando a pertinente intimação juntada pelo Oficial de Justiça no evento 75.
Nova intimação direcionada ao réu, através do advogado, no evento 82.
Por fim, no evento 93, o MPF requereu a rescisão do ANPP.
Pois bem.
Observa-se que intimado mais de uma vez, inclusive pessoalmente (ev.75), o compromissário quedou-se inerte.
Outrossim, o §10 do artigo 28-A do Código de Processo Penal estabelece que: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) § 10.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia Nestes termos, conforme manifestação do MPF (ev. 93), com fulcro no dispositivo legal mencionado acima, DECLARO a RESCISÃO do Acordo de Não Persecução Penal.
Intimem-se as partes.
Após, conclusos para o devido prosseguimento ao feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento. -
22/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5000785-98.2020.4.02.5005/ES RÉU: DANILO DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de intimação pessoal do Réu (evento 86), visto que esta já foi realizada, conforme certidão de evento 75. Dê-se vista dos autos ao MPF para requerer o que entender necessário, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:22
Determinada a intimação
-
26/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
20/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5000785-98.2020.4.02.5005/ES RÉU: DANILO DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento do MPF (evento 80). Intime-se o defensor dativo do Réu da peça ministerial de evento 67, a fim de que regularize as prestações vencidas e irregulares, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:42
Determinada a intimação
-
11/06/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
10/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:33
Determinada a intimação
-
03/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 13:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
09/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
31/03/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
25/03/2025 17:25
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
-
25/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 15:49
Determinada a intimação
-
24/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/03/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 15:49
Determinada a intimação
-
14/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 12:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 12:34
Juntado(a)
-
11/02/2025 16:09
Juntado(a)
-
28/01/2025 14:20
Juntado(a)
-
05/07/2022 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/06/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/06/2022 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/06/2022 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/06/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/06/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 16:56
Determinada a intimação
-
30/05/2022 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2022 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2022 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
13/05/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2022 14:22
Determinada a intimação
-
04/05/2022 10:10
Juntada de Petição
-
21/04/2022 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2022 16:12
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 07/04/2022 16:00. Refer. Evento 31
-
11/04/2022 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/04/2022 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/04/2022 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
02/04/2022 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
29/03/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/03/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/03/2022 14:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 07/04/2022 16:00
-
28/03/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
25/03/2022 17:43
Expedição de Mandado - Plantão - ESCOLSECMA
-
25/03/2022 17:43
Expedição de Mandado - Plantão - ESCOLSECMA
-
25/03/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2022 16:47
Determinada a intimação
-
19/11/2021 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/05/2021 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2021 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 08:51
Determinada a intimação
-
25/02/2021 18:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/11/2020 18:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2020 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
06/10/2020 15:32
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
-
06/10/2020 13:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
29/09/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
10/09/2020 15:03
Despacho
-
09/09/2020 18:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/05/2020 19:00
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
-
06/04/2020 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/04/2020 16:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2020 15:09
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
02/04/2020 15:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/03/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00