TRF2 - 5007071-33.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007071-33.2023.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: JUVENIL TORRES DE MELLO FILHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 11/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
11/09/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/09/2025 18:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
11/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 99
-
11/09/2025 09:17
Juntada de Petição
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
27/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
27/08/2025 14:38
Determinada a intimação
-
26/08/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 18:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2025 18:00
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
31/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007071-33.2023.4.02.5120/RJAUTOR: JUVENIL TORRES DE MELLO FILHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇANessas condições, ACOLHO os embargos de declaração para, mediante a atribuição de efeitos infringentes, substituir o teor do dispositivo da sentença embargada pelo que segue: -
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:05
Determinada a intimação
-
04/07/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007071-33.2023.4.02.5120/RJAUTOR: JUVENIL TORRES DE MELLO FILHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (a) REVISAR a RMI da aposentadoria por invalidez NB 634693818-9 , observando as regras anteriores à EC 103/2019, considerando 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC), bem como a pagar as diferenças decorrentes da revisão ora determinada, observada a prescrição quinquenal. -
30/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007071-33.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: JUVENIL TORRES DE MELLO FILHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, pleiteando a decretação do sigilo de justiça nos autos, com fundamento na suposta necessidade de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
Não obstante compreender as razões expostas, entendo que o presente processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189, CPC/2015, em consonância com o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
A norma geral prevista em lei, com amparo constitucional, determina a publicidade dos atos processuais como regra e a decretação de sigilo apenas em casos excepcionais: "CRFB art. 5º (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;(...)" "CPC Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo." A Lei nº 13.709/2018 disciplina o tratamento de dados, reputando sensíveis aqueles que dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (art 5º da LGPD).
A mera alegação genérica de risco de fraude não é suficiente para afastar o princípio da publicidade processual, que rege a atuação do Poder Judiciário e assegura a transparência dos atos judiciais.
Destaco, ainda, que o princípio da publicidade constitui uma das garantias do devido processo legal, estando diretamente relacionado ao controle social da atividade jurisdicional e à legitimidade das decisões judiciais.
Ante o exposto, indefiro o pedido de decretação de sigilo de justiça, mantendo-se os autos em regime público.
Intime-se.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:47
Determinada a intimação
-
29/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Petição
-
21/03/2025 17:14
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:01
Juntada de Petição
-
08/04/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/04/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para julgamento - 03/04/2024 15:08:36)
-
03/04/2024 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/04/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/03/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/03/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/03/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 23
-
06/02/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 27, 31 e 35
-
06/02/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/02/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/02/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/02/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUVENIL TORRES DE MELLO FILHO <br/> Data: 06/03/2024 às 07:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
01/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 15:22
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 25
-
30/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUVENIL TORRES DE MELLO FILHO <br/> Data: 20/02/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2024 11:42
Juntada de Petição
-
11/01/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
18/12/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/12/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/12/2023 11:43
Juntada de Petição
-
15/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:55
Determinada a citação
-
15/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUVENIL TORRES DE MELLO FILHO <br/> Data: 30/01/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
14/12/2023 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:45
Determinada a intimação
-
05/12/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 17:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/11/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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