TRF2 - 5080907-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080907-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA SANTOS CONCEICAOADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491)SENTENÇAIsto posto, julgo parcialmente procedente o pedido (CPC, art. 487, inciso I) para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/638.486.580-0, com termo inicial dos efeitos financeiros a partir do dia seguinte ao da cessação indevida (07/09/2024).
Quanto ao prazo de duração (Lei nº 8.213/1991, artigo 60, §§8º e 9º), tendo em vista ter o laudo médico precisado a data provável para a recuperação do segurado em 12 meses contados a partir do exame pericial, fixo a data de cessação do benefício em 25/03/2026, facultado à parte autora formular pedido administrativo, caso entenda que permanece incapacitada para o trabalho.
Eventuais valores recebidos administrativamente serão compensados na fase de liquidação da sentença.
Juros de mora e correção monetária: de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, que contempla os fundamentos legais atualizados e o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores.
Honorários de sucumbência: sem custas e sem honorários advocatícios (Lei nº 9.099/1995, artigos 54 e 55; Lei nº 10.259/2001, artigo 1º).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de dez dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo (Lei n. 9.099/1995, artigo 42, §2º, c/c Lei nº 10.259/2001, artigo 1º).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
03/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 12:01
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080907-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA SANTOS CONCEICAOADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491)SENTENÇAPor tais razões, acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, para anular a sentença? e determinar o regular prosseguimento do feito. -
08/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2025 20:06
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 20:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para decisão/despacho - 02/07/2025 17:51:36)
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02/07/2025 17:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13F)
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02/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080907-62.2024.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: JULIANA SANTOS CONCEICAOADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 11/06/2025 - Juntada de certidão -
11/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/04/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 14:11
Despacho
-
25/04/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/04/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:20
Despacho
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01/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
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31/03/2025 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 12:38
Despacho
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10/03/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 13:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:00
Juntada de Petição
-
29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
14/01/2025 12:22
Juntada de Petição
-
07/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA SANTOS CONCEICAO <br/> Data: 13/02/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
-
06/01/2025 21:31
Juntada de Petição
-
06/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA SANTOS CONCEICAO <br/> Data: 11/12/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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06/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 16:53
Determinada a intimação
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05/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 21:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 16:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:57
Determinada a intimação
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10/10/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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