TRF2 - 5003376-09.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:51
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003376-09.2025.4.02.5118/RJAUTOR: RENY RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015 e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC/2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:56
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01S para RJDCA02S)
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28/04/2025 16:33
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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28/04/2025 15:53
Declarada incompetência
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09/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJNIT01S)
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09/04/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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