TRF2 - 5005799-33.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005799-33.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS CAITANOADVOGADO(A): SAMARA RICARDO GOMES (OAB ES034422)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação prestada no evento 43 quanto ao ajuizamento da ação nº 5002393-24.2025.8.08.0069 perante a Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Marataízes/ES, e a pendência de decisão quanto ao deferimento da curatela requerida, determino a suspensão do processo, a princípio pelo prazo de 90 dias, a fim de possibilitar manifestação por aquele Juízo Estadual quanto à incapacidade civil da parte autora.
Atente-se a parte autora para a necessidade de informar nos autos tão logo suceda inovação naqueles autos referidos, mediante juntada de cópia do termo de curatela.
Intimem-se.
Diligencie-se. -
05/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:57
Despacho
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04/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005799-33.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS CAITANOADVOGADO(A): SAMARA RICARDO GOMES (OAB ES034422)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
No despacho do evento 11, DOC1, foi determinada a suspensão do feito por 90 (noventa) dias para que o autor adotasse as providência judiciais cabíveis na esfera estadual a fim de regularizar a possível situação de sua incapacidade civil. 3.
Em manifestação acostado no evento 15, DOC1, o autor requereu a concessão de prazo para a adoção das medidas determinadas por este Juízo. 4. Compulsando os autos do processo, constata-se que, até o momento, o autor não informou a este Juízo se foram adotadas ou não as medidas na justiça estadual para sanear a possível incapacidade do autor. 5.
Assim, tendo em vista a necessidade de se regularizar a representação processual, DETERMINO seja intimado o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se cumpriu as determinações do despacho de evento 11, DOC1. -
18/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2024 18:58
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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06/11/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/10/2024 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:15
Determinada a intimação
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22/08/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 13:10
Juntada de Petição
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 12:00
Juntada de Petição
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22/07/2024 17:38
Juntada de Petição
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22/07/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:07
Determinada a intimação
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21/07/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 22:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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