TRF2 - 5000750-23.2025.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000750-23.2025.4.02.5116/RJ RECORRIDO: VALDEMAR PAULO RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO LOUZADA DOS SANTOS (OAB RJ220676) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Cynthia Leite Marques, dada a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 10:28
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 17:14
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2025 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 205,90 em 29/07/2025 Número de referência: 1357019
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/07/2025 13:47
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000750-23.2025.4.02.5116/RJAUTOR: VALDEMAR PAULO RIBEIROADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO LOUZADA DOS SANTOS (OAB RJ220676)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇANa hipótese em cotejo, infere-se que o réu Banco do Brasil deseja, na realidade, alterar o posicionamento que foi adotado por este juízo na decisão recorrida no que diz respeito à sua legitimidade passiva [o que fora amplamente debatido no julgado constante do Evento 21, SENT1].
Assim sendo, são incabíveis embargos de declaração na espécie sob exame, uma vez que não há omissão (inclusive quanto a fato superveniente) e obscuridade, bem como qualquer contradição entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão.
Portanto, caberá ao embargante Banco do Brasil, se permanecer irresignado quanto ao resultado do julgamento, interpor o recurso cabível, não sendo os embargos declaratórios adequados para tal debate.
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos pelo Banco do Brasil, porém lhes nego provimento.
Já em relação à alegação do autor (Evento 31, EMBDECL1), merecem acolhimento os embargos de declaração intentados ante a omissão no julgado em relação ao pedido de gratuidade de justiça.
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos pelo autor lhes dando provimento a fim de que a sentença embargada passe a ser acrescida da seguinte redação: Ante a declaração de hipossuficiência anexada aos autos (Evento 10, DECLPOBRE2), defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Ficam mantidos todos os demais termos do julgado.
Por fim, considero por enfrentados os dispositivos legais expressamente mencionados no caso em tela pela parte embargante, com vistas ao suprimento do requisito do prequestionamento para eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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09/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 16:55
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000750-23.2025.4.02.5116/RJAUTOR: VALDEMAR PAULO RIBEIROADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO LOUZADA DOS SANTOS (OAB RJ220676)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAPelo exposto, declaro a incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 16:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:14
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/04/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:09
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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24/03/2025 17:35
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 19:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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10/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:52
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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