TRF2 - 5130375-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:44
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 10:44
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130375-29.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO HAMID HAMDARADVOGADO(A): ANNE DOS SANTOS MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ215719)SENTENÇAAnte o exposto, acolho o pedido de evento 33, QUESTORDEM1, no sentido de afastar a condenação da parte autora em honorários advocatícios e custas processuais, na forma da decisão acima colacionada.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste juízo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
14/06/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2025 09:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5130375-29.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO HAMID HAMDARADVOGADO(A): ANNE DOS SANTOS MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ215719)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, se oferecida resposta pelo INSS.
Caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa.
INTIME-SE Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. DÊ-SE Publique-se.
Intimem-se.
Diante do exposto, não conheço os presentes embargos de declaração por serem intempestivos.
Intimem-se. -
22/05/2025 16:49
Juntada de Petição
-
16/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 15:41
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
20/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/02/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/12/2024 19:10
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
12/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 14:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/02/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:46
Não Concedida a tutela provisória
-
08/02/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 13:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 12:43
Juntada de Petição
-
22/01/2024 12:39
Juntada de Petição
-
31/12/2023 10:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
31/12/2023 10:46
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 10:19
Alterado o assunto processual
-
15/12/2023 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003327-19.2025.4.02.5101
Condominio Residencial Viva Mais Engenho...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/01/2025 08:15
Processo nº 5057207-23.2025.4.02.5101
Leordino Nascimento Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sergio Goncalves Henrique Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 03:35
Processo nº 5000856-25.2024.4.02.5114
Maria da Gloria Candida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 21:48
Processo nº 5107065-57.2024.4.02.5101
Lais Cristina dos Santos Siqueira
Coren Conselho Regional de Enfermagem Do...
Advogado: Allex Pires Guedes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 00:52
Processo nº 0001295-63.2010.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Gdl Logistica Integrada S.A.
Advogado: Claudio Mauricio Robortella Boschi Pigat...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00